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norma nº 294/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 1960
Date 1960-07-11
EmentaFica concedida pela presente Lei a isenção de impostos municipais às pessoas idosas que forem inválidas.
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LEI Nº 294 - DE 11 DE JULHO DE 
1960.
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Disp¨e sobre a concessÔo de isençÔo de impostos 
municipais às pessoas idosas inválidas.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedida pela presente Lei a 
isençÔo de impostos municipais às pessoas idosas que forem inválidas.
§ 1º - Os impostos a que se refere o presente 
artigo sÔo os seguintes:
a) - Predial Urbano;
b) - Licença Sobre Estabelecimentos Comerciais;
c) - Indústrias e Profiss¨es; e
d) - Publicidade.
§ 2º - Só se enquadram no benefício contido na 
alínea "a" do parágrafo 1º as pessoas que possuírem somente um (1) 
imóvel e o utilizarem para sua própria residência.
§ 3º Para usufruir os benefícios contidos nas 
alíneas "b", "c" e "d" é necessário que o beneficiado possuas de seu 
somente um pequeno estabelecimento e o explore para manter a sua 
própria subsistência e de sua família.
Artigo 2º - NÔo se enquadram na presente isençÔo, 
as taxas de água e luz, ou outras de qualquer natureza.
Artigo 3º - VETADO.
Artigo 4º - Para obter as vantagens contidas 
na presente lei o contribuinte deverá encaminhar um requerimento ao 
Prefeito Municipal acompanhado dos seguintes documentos:
a) - Atestado médico, comprovando a sua invalidez;
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b) - CertidÔo fornecida pela Prefeitura 
comprovando possuir somente um imóvel;
c) - Atestado fornecido pelo Posto de 
FiscalizaçÔo Estadual, com os dados 
característicos de seu estabelecimento, no 
que concerne ao capital declarado, ramo de 
negócio e movimento do exercício anterior.
LEI Nº 294 - DE 11 DE JULHO DE 
1960.
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=
 = Fls. 02 =
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 11 de julho de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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