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norma nº 32/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1951
Date 1951-01-15
EmentaÉ declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via amigável ou judicial, um terreno situado nesta cidade de Dracena, Comarca de Lucélia, necessário á construção do prédio e demais instalações do Ginásio Municipal criado pela Lei nº 30, de 15 de Janeiro deste ano, nesta cidade.
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LEI Nº 32 - DE 15 DE JANEIRO DE 1.951
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IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são 
conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via amigável ou judicial, 
um terreno situado nesta cidade de Dracena, Comarca de Lucélia, necessário á construção do prédio e 
demais instalações do Ginásio Municipal criado pela Lei nº 30, de 15 de Janeiro deste ano, nesta 
cidade.
§ único - O terreno de que trata o artigo anterior tem as seguintes divisas confrontações: 
começa na divisa dos lotes 13 e 14, no ponto em que esses dois lotes fazem cabeceira com a rua 
Nossa Senhora Aparecida, na quadra 183 da planta da cidade de Dracena; daí segue em linha 
reta pela referida rua no rumo Este na extensão de 132 metros: daí faz um ângulo de 90º em 
direção á rua Nações Unidas e por esta segue em linha reta rumo Norte-Sul na extensão de 82 
metros; aí faz um ângulo de 90º em direção á rua Vendramim, rumo Este-Leste, e segue em 
linha reta por essa rua na extensão de 132 metros até á divisa dos lotes 3 e 4 da mencionada 
quadra 183, no ponto em que esses dois lotes fazem cabeceira para a referida rua Vendramim; 
aí faz um ângulo de 90º e segue em linha reta, rumo Sul-Norte, até o ponto de partida, na 
extensão de 82 metros, formando assim um quadrilátero de 132 por 82 metros, abrangendo 
totalmente os lotes 4, 5, 6, 7, 8, 14, 15 e 16 da quadra 183 da planta da cidade de Dracena, e 
todos os lotes da quadra 196 da planta referida, e alguns lotes e parte dos lotes da quadra 25 do 
Patrimônio de Metrópole, anexo a esta cidade, inclusive os trechos da rua Brasil e Avenida 
Paulista compreendidos dentro do quadrilátero, confrontando este por todos os lados com quem 
de direito.
Artigo 2º - Para ocorrer ás despesas resultantes da desapropriação do terreno descrito no parágrafo 
único do artigo 1º da presente lei, serão utilizados os recursos provenientes e próprios do empréstimo 
autorizado pela lei n 30, de 15 de Janeiro do corrente ano.
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Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Dracena 15 de janeiro de 1951.
IRIO SPINARDI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra.
AMÉLIO FABRÚO FABBRO
= Secretário =

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