| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1960 |
| Date | 1960-09-09 |
| Ementa | A remuneração correspondente ao subsídio e à representação do Prefeito Municipal de Dracena, para o próximo período administrativo, fica assim fixada: a) - No primeiro ano, de abril de 1961 a março de 1962, em Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) de subsídio e Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) de representação, mensalmente; b) - No segundo ano, de abril de 1962 a março de 1963, em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) de subsídio e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) de representação, mensalmente; c) - No terceiro ano, de abril de 1963 a março de 1964, em Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) de subsídio e Cr$ 12.000,00 ( doze mil cruzeiros) de representação, mensalmente; e d) - No quarto e último ano, de abril de 1964 a março de 1965, em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) de subsídio e Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) de representação, mensalmente. |
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1 LEI Nº 296 - DE 09 DE SETEMBRO DE 1960. ==================================================== = disp¨e sobre a fixaçÔo da remuneraçÔo correspondente ao subsídio e representaçÔo do Prefeito, para o próximo período administrativo. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - A remuneraçÔo correspondente ao subsídio e à representaçÔo do Prefeito Municipal de Dracena, para o próximo período administrativo, fica assim fixada: a) - No primeiro ano, de abril de 1961 a março de 1962, em Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) de subsídio e Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) de representaçÔo, mensalmente; b) - No segundo ano, de abril de 1962 a março de 1963, em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) de subsídio e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) de representaçÔo, mensalmente; c) - No terceiro ano, de abril de 1963 a março de 1964, em Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) de subsídio e Cr$ 12.000,00 ( doze mil cruzeiros) de representaçÔo, mensalmente; e d) - No quarto e último ano, de abril de 1964 a março de 1965, em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) de subsídio e Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) de representaçÔo, mensalmente. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 09 de setembro de 1960. 2 JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =