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norma nº 296/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 1960
Date 1960-09-09
EmentaA remuneração correspondente ao subsídio e à representação do Prefeito Municipal de Dracena, para o próximo período administrativo, fica assim fixada: a) - No primeiro ano, de abril de 1961 a março de 1962, em Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) de subsídio e Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) de representação, mensalmente; b) - No segundo ano, de abril de 1962 a março de 1963, em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) de subsídio e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) de representação, mensalmente; c) - No terceiro ano, de abril de 1963 a março de 1964, em Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) de subsídio e Cr$ 12.000,00 ( doze mil cruzeiros) de representação, mensalmente; e d) - No quarto e último ano, de abril de 1964 a março de 1965, em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) de subsídio e Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) de representação, mensalmente.
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1
LEI Nº 296 - DE 09 DE SETEMBRO DE 
1960.
====================================================
=
disp¨e sobre a fixaçÔo da remuneraçÔo 
correspondente ao subsídio e representaçÔo do 
Prefeito, para o próximo período administrativo.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A remuneraçÔo correspondente ao 
subsídio e à representaçÔo do Prefeito Municipal de Dracena, para o 
próximo período administrativo, fica assim fixada:
a) - No primeiro ano, de abril de 1961 a março 
de 1962, em Cr$ 18.000,00 (dezoito mil 
cruzeiros) de subsídio e Cr$ 9.000,00 (nove mil 
cruzeiros) de representaçÔo, mensalmente;
b) - No segundo ano, de abril de 1962 a março 
de 1963, em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) 
de subsídio e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) 
de representaçÔo, mensalmente;
c) - No terceiro ano, de abril de 1963 a março 
de 1964, em Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil 
cruzeiros) de subsídio e Cr$ 12.000,00 ( doze 
mil cruzeiros) de representaçÔo, mensalmente; e
d) - No quarto e último ano, de abril de 1964 a 
março de 1965, em Cr$ 30.000,00 (trinta mil 
cruzeiros) de subsídio e Cr$ 15.000,00 (quinze 
mil cruzeiros) de representaçÔo, mensalmente.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 09 de setembro de 1960.
2
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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