| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1960 |
| Date | 1960-09-09 |
| Ementa | Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a contratar com o Sr. Afonso Fruqui, vencedor da concorrência pública, regularmente processada, a execução de 600 (seiscentos) metros lineares de guias e sargetas, nas vias e logradouros do Distrito de Jaciporã, nos locais determinados pela Prefeitura. |
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1 LEI Nº 300 - DE 09 DE SETEMBRO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre a autorizaçÔo para o Prefeito contratar a execuçÔo das obras de guias e sargetas na sede do Distrito de JaciporÔ. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a contratar com o Sr. Afonso Fruqui, vencedor da concorrência pública, regularmente processada, a execuçÔo de 600 (seiscentos) metros lineares de guias e sargetas, nas vias e logradouros do Distrito de JaciporÔ, nos locais determinados pela Prefeitura. Artigo 2º - No contrato a ser firmado, observar-seÔo as exigências contidas no Edital nº 03/60, de 15 de julho de 1960. Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a regulamentar os recebimentos oriundos da execuçÔo das obras contratadas, bem como os acréscimos usuais para sua execuçÔo. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 09 de setembro de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por 2 afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =