br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 300/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 1960
Date 1960-09-09
EmentaFica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a contratar com o Sr. Afonso Fruqui, vencedor da concorrência pública, regularmente processada, a execução de 600 (seiscentos) metros lineares de guias e sargetas, nas vias e logradouros do Distrito de Jaciporã, nos locais determinados pela Prefeitura.
native_id284

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 300 - DE 09 DE SETEMBRO DE 
1960.
====================================================
=
Disp¨e sobre a autorizaçÔo para o Prefeito 
contratar a execuçÔo das obras de guias e sargetas 
na sede do Distrito de JaciporÔ.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Senhor Chefe do Executivo 
autorizado a contratar com o Sr. Afonso Fruqui, vencedor da 
concorrência pública, regularmente processada, a execuçÔo de 600 
(seiscentos) metros lineares de guias e sargetas, nas vias e 
logradouros do Distrito de JaciporÔ, nos locais determinados pela 
Prefeitura.
Artigo 2º - No contrato a ser firmado, observar-se￾Ôo as exigências contidas no Edital nº 03/60, de 15 de julho de 1960.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a regulamentar os recebimentos oriundos da execuçÔo das obras 
contratadas, bem como os acréscimos usuais para sua execuçÔo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 09 de setembro de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
2
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

open original →