| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1960 |
| Date | 1960-09-09 |
| Ementa | Ficam suplementadas, nas importância abaixo indicadas, as seguintes verbas do orçamento vigente: 131/8-09-3 - MATERIAL DE CONSUMO Item I - Impressos e Material de Expediente,........... Cr$ 260.000,00 251/8-63-4 - DESPESAS DIVERSAS Eventuais para °gua e Energia Elétrica.............. Cr$ 1.200.000,00 431/8-38-4 - DESPESAS DIVERSAS Item III - Auxílio para a Merenda Escolar............... Cr$ 30.000,00 Soma da Suplementação Cr$ 1.490.000,00 |
| native_id | 285 |
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1 LEI Nº 301 - DE 09 DE SETEMBRO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre a suplementaçÔo de umas e reduçÔo de outras verbas do orçamento vigente. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Ficam suplementadas, nas importância abaixo indicadas, as seguintes verbas do orçamento vigente: 131/8-09-3 - MATERIAL DE CONSUMO Item I - Impressos e Material de Expediente,........... Cr$ 260.000,00 251/8-63-4 - DESPESAS DIVERSAS Eventuais para °gua e Energia Elétrica.............. Cr$ 1.200.000,00 431/8-38-4 - DESPESAS DIVERSAS Item III - Auxílio para a Merenda Escolar............... Cr$ 30.000,00 Soma da SuplementaçÔo Cr$ 1.490.000,00 Artigo 2º - Para atender à suplementaçÔo das verbas referidas no artigo anterior, ficam reduzidas totalmente as seguintes verbas do mesmo orçamento: 251/8-63-3 - MATERIAL DE CONSUMO Materiais para ligaç¨es domiciliares de Esgotos............... Cr$ 1.200.000,00 321/8-82-2 - MATERIAL PERMANENTE AquisiçÔo de Veículos. Cr$ 2 200.000,00 721/8-91-4 - DESPESAS DIVERSAS ContribuiçÔo ao Instituto de Previdência do Estado............. Cr$ 30.000,00 911/8-92-4 - DESPESAS DIVERSAS Item I - Indenizaç¨es.......... Cr$ 60.000,00 Soma da ReduçÔo....... Cr$ 1.490.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. LEI Nº 301 - DE 09 DE SETEMBRO DE 1960. ==================================================== = = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 09 de setembro de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =