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norma nº 301/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 1960
Date 1960-09-09
EmentaFicam suplementadas, nas importância abaixo indicadas, as seguintes verbas do orçamento vigente: 131/8-09-3 - MATERIAL DE CONSUMO Item I - Impressos e Material de Expediente,........... Cr$ 260.000,00 251/8-63-4 - DESPESAS DIVERSAS Eventuais para °gua e Energia Elétrica.............. Cr$ 1.200.000,00 431/8-38-4 - DESPESAS DIVERSAS Item III - Auxílio para a Merenda Escolar............... Cr$ 30.000,00 Soma da Suplementação Cr$ 1.490.000,00
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1
LEI Nº 301 - DE 09 DE SETEMBRO DE 
1960.
====================================================
=
Disp¨e sobre a suplementaçÔo de umas e reduçÔo 
de outras verbas do orçamento vigente.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam suplementadas, nas 
importância abaixo indicadas, as seguintes verbas do orçamento 
vigente:
131/8-09-3 - MATERIAL DE CONSUMO
Item I - Impressos e Material 
de Expediente,........... Cr$ 
260.000,00
251/8-63-4 - DESPESAS DIVERSAS
 Eventuais para °gua e 
Energia Elétrica.............. Cr$ 
1.200.000,00
431/8-38-4 - DESPESAS DIVERSAS
Item III - Auxílio para a 
Merenda Escolar............... Cr$ 
30.000,00
 Soma da SuplementaçÔo Cr$ 
1.490.000,00
Artigo 2º - Para atender à suplementaçÔo das 
verbas referidas no artigo anterior, ficam reduzidas totalmente as 
seguintes verbas do mesmo orçamento:
 251/8-63-3 - MATERIAL DE CONSUMO
 Materiais para ligaç¨es domiciliares 
de Esgotos............... Cr$ 
1.200.000,00
321/8-82-2 - MATERIAL PERMANENTE
 AquisiçÔo de Veículos. Cr$ 
2
200.000,00
721/8-91-4 - DESPESAS DIVERSAS
 ContribuiçÔo ao Instituto de 
Previdência do Estado............. Cr$ 
30.000,00
911/8-92-4 - DESPESAS DIVERSAS
Item I - Indenizaç¨es.......... Cr$ 
60.000,00 
 Soma da ReduçÔo....... Cr$ 
1.490.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
LEI Nº 301 - DE 09 DE SETEMBRO DE 
1960.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 09 de setembro de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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