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norma nº 302/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 1960
Date 1960-09-09
EmentaFica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer despesas com o custeio e manutenção do Serviço Municipal de Energia Elétrica, no corrente exercício.
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LEI Nº 302 - DE 09 DE SETEMBRO DE 
1960.
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Disp¨e sobre a abertura do crédito especial de 
Cr$ 1.400.000,00 para ocorrer as despesas com o 
custeio e manutençÔo do Serviço Municipal de Energia 
Elétrica.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal 
o crédito especial de Cr$ 1.400.000,00 (um milhÔo e quatrocentos mil 
cruzeiros) destinado a ocorrer despesas com o custeio e manutençÔo do 
Serviço Municipal de Energia Elétrica, no corrente exercício.
§ único - O crédito referido será coberto com 
parte do excesso de arrecadaçÔo da Taxa de Consumo de Energia 
Elétrica, verba excesso de arrecadaçÔo da Taxa de Consumo de Energia 
Elétrica, verba 680/3-03-0, do orçamento vigente, já constatado no 
corrente exercício.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 09 de setembro de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
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Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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