| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1960 |
| Date | 1960-09-09 |
| Ementa | Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer despesas com o custeio e manutenção do Serviço Municipal de Energia Elétrica, no corrente exercício. |
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1 LEI Nº 302 - DE 09 DE SETEMBRO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre a abertura do crédito especial de Cr$ 1.400.000,00 para ocorrer as despesas com o custeio e manutençÔo do Serviço Municipal de Energia Elétrica. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 1.400.000,00 (um milhÔo e quatrocentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer despesas com o custeio e manutençÔo do Serviço Municipal de Energia Elétrica, no corrente exercício. § único - O crédito referido será coberto com parte do excesso de arrecadaçÔo da Taxa de Consumo de Energia Elétrica, verba excesso de arrecadaçÔo da Taxa de Consumo de Energia Elétrica, verba 680/3-03-0, do orçamento vigente, já constatado no corrente exercício. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 09 de setembro de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da 2 Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =