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norma nº 303/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 1960
Date 1960-09-20
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Dracena, autorizada a assinar contrato de empreitada com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para construção do prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar de Jamaica, no município de Dracena, nos termos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 1957, a ser executado na sede do Distrito de Jamaica, no município de Dracena, em terreno doado para esse fim, devendo transferir o referido contrato à firma de sua escolha, registrada naquela Autarquia e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função do vulto da obra.
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1
LEI Nº 303 - DE 20 DE SETEMBRO DE 
1960.
====================================================
=
Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura, para 
contratar com o Instituto de Previdência do Estado a 
construçÔo do prédio do Grupo Escolar do Distrito de 
Jamaica.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de 
Dracena, autorizada a assinar contrato de empreitada com o Instituto 
de Previdência do Estado de SÔo Paulo, para construçÔo do prédio 
destinado ao funcionamento do Grupo Escolar de Jamaica, no município 
de Dracena, nos termos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de junho 
de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 1957, 
a ser executado na sede do Distrito de Jamaica, no município de 
Dracena, em terreno doado para esse fim, devendo transferir o 
referido contrato à firma de sua escolha, registrada naquela 
Autarquia e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o 
encargo profissional e financeiramente, em funçÔo do vulto da obra.
Artigo 2º - Na escritura de doaçÔo do terreno 
destinado à construçÔo referida no artigo anterior, a Prefeitura 
obrigar-se-á a desapropriar o imóvel, e novamente doá-lo ao Instituto 
de Previdência do Estado, se ele, a qualquer título, for reivindicado 
por terceiros ou anulada a primeira doaçÔo, tudo sem ônus para aquela 
Autarquia.
Artigo 3º - A construçÔo, objeto desta lei, será 
custeada pela referida Autarquia e obedecerá os padr¨es, 
projetos, orçamentos, especificaç¨es, cláusulas, planos e condiç¨es 
contratuais, nas bases estabelecidas para as demais prefeituras e a 
que se refere o Decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 1957.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
suas publicaçÔo.
Artigo 5º - Revogam-se as disposiç¨es em contrário.
2
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 20 de setembro de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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