| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1960 |
| Date | 1960-09-29 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, pela presente lei, a ceder, à título de auxílio, à Congregação Mariana de Dracena, assoalho e aparas de madeiras usadas que não se prestem mais para uso da municipalidade. |
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1 LEI Nº 307 - DE 29 DE SETEMBRO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo para o Prefeito Municipal ceder à título de auxílio à CongregaçÔo Mariana de Dracena, assoalho e aparas de madeiras usadas imprestáveis. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, pela presente lei, a ceder, à título de auxílio, à CongregaçÔo Mariana de Dracena, assoalho e aparas de madeiras usadas que nÔo se prestem mais para uso da municipalidade. § único - As madeiras mencionadas no presente artigo, destinam-se à construçÔo de um cômodo para o Studio para a imprensa falada escrita, no Estádio "Tonico André", de propriedade daquela CongregaçÔo. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 29 de setembro de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. 2 Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =