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norma nº 307/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 1960
Date 1960-09-29
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, pela presente lei, a ceder, à título de auxílio, à Congregação Mariana de Dracena, assoalho e aparas de madeiras usadas que não se prestem mais para uso da municipalidade.
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LEI Nº 307 - DE 29 DE SETEMBRO DE 
1960.
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=
Disp¨e sobre autorizaçÔo para o Prefeito 
Municipal ceder à título de auxílio à CongregaçÔo 
Mariana de Dracena, assoalho e aparas de madeiras 
usadas imprestáveis.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal 
autorizado, pela presente lei, a ceder, à título de auxílio, à 
CongregaçÔo Mariana de Dracena, assoalho e aparas de madeiras usadas 
que nÔo se prestem mais para uso da municipalidade.
§ único - As madeiras mencionadas no presente 
artigo, destinam-se à construçÔo de um cômodo para o Studio para a 
imprensa falada escrita, no Estádio "Tonico André", de propriedade 
daquela CongregaçÔo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 29 de setembro de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
2
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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