| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1960 |
| Date | 1960-09-29 |
| Ementa | Fica, pela presente lei, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir independentemente de concorrência pública, do Sr. Dr. Gil Olenski, um equipo dentário, usado,para ser doado à Caixa Escolar do Grupo Escolar "João Vendramin", desta cidade |
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1 LEI Nº 308 - DE 29 DE SETEMBRO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo para a Prefeitura adquirir um equipamento dentário destinado à Caixa do Grupo Escolar "JoÔo Vendramin", desta cidade. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica, pela presente lei, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir independentemente de concorrência pública, do Sr. Dr. Gil Olenski, um equipo dentário, usado,para ser doado à Caixa Escolar do Grupo Escolar "JoÔo Vendramin", desta cidade. § 1º - O equipo dentário, a que se refere o presente artigo é da marca Regnol, com compressor apresentando ainda os seguintes requisitos: a) - Termocautério; b) - Atomizadores, lâmpadas de boca, seringa de ar quente e frio, espelho de boca, seringa de água quente e fria, ventilador, pupoteste, lustre, etc... § 2º - O referido equipo dentário custará a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), conforme proposta do referido senhor, cujo valor será pago de uma só vez. Artigo 2º - Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial da importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com a execuçÔo da presente lei, ficando o senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder a operaçÔo necessária para sua cobertura. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. 2 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 29 de setembro de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =