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norma nº 309/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 1960
Date 1960-09-29
EmentaFica, pela presente lei, o Sr. Chefe do Executivo autorizado a proceder a construção de um Posto Telefônico Público Municipal e providenciar a sua necessária instalação, através da Companhia Telefônica Alta Paulista, no bairro denominado Metrópole, nesta cidade.
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LEI Nº 309 - DE 29 DE SETEMBRO DE 
1960.
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Disp¨e sobre a construçÔo e instalaçÔo de um 
posto telefônico público no Bairro de Metrópole.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica, pela presente lei, o Sr. Chefe 
do Executivo autorizado a proceder a construçÔo de um Posto 
Telefônico Público Municipal e providenciar a sua necessária 
instalaçÔo, através da Companhia Telefônica Alta Paulista, no bairro 
denominado Metrópole, nesta cidade.
§ 1º - A construçÔo do Posto Telefônico a que se 
refere o presente artigo será de alvenaria e nÔo poderá ultrapassar 
a importância de Cr$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros).
§ 2º - Quanto à instalaçÔo do referido Posto 
Telefônico, será procedida pela Companhia Telefônica Alta Paulista, 
pela importância de Cr$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil cruzeiros), 
conforme orçamento, para tal fim, fornecido pela referida empresa.
Artigo 2º - Fica aberto na Contadoria Municipal, 
o crédito especial da importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil 
cruzeiros) para ocorrer as despesas com a execuçÔo da presente lei, 
ficando autorizado o Sr. Prefeito Municipal a proceder as devidas 
operaç¨es para sua cobertura.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 29 de setembro de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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