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norma nº 310/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 1960
Date 1960-10-17
EmentaFica concedido, a todos os contribuintes da Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem Municipais o desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o montante do lançamento procedido pela Municipalidade.
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LEI Nº 310 - DE 17 DE OUTUBRO DE 
1960.
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=
Disp¨e sobre o abatimento de 65% sobre a Taxa de 
ConservaçÔo de Estradas de Rodagem Municipais.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedido, a todos os 
contribuintes da Taxa de ConservaçÔo de Estradas de Rodagem Municipais 
o desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o montante do 
lançamento procedido pela Municipalidade.
§ 1º - O desconto de que trata o presente artigo 
passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1961.
§ 2º - O desconto será concedido ao contribuinte, 
ex-ofício independente de requerimento deste.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da 
sua publicaçÔo.
Artigo 3º - Revogam-se as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 17 de outubro de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
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costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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