| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1960 |
| Date | 1960-10-17 |
| Ementa | Fica concedido, a todos os contribuintes da Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem Municipais o desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o montante do lançamento procedido pela Municipalidade. |
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1 LEI Nº 310 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre o abatimento de 65% sobre a Taxa de ConservaçÔo de Estradas de Rodagem Municipais. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedido, a todos os contribuintes da Taxa de ConservaçÔo de Estradas de Rodagem Municipais o desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o montante do lançamento procedido pela Municipalidade. § 1º - O desconto de que trata o presente artigo passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1961. § 2º - O desconto será concedido ao contribuinte, ex-ofício independente de requerimento deste. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicaçÔo. Artigo 3º - Revogam-se as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 17 de outubro de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do 2 costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =