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norma nº 312/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 1960
Date 1960-10-17
EmentaFica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 299, de 9 de setembro de 1960.
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LEI Nº 312 - DE 17 DE OUTUBRO DE 
1960.
====================================================
=
Disp¨e sobre a revogaçÔo, em todos os seus termos, 
da Lei nº 299, de 9 de setembro de 1960.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica revogada, em todos os seus 
termos, a Lei nº 299, de 9 de setembro de 1960.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo.
Artigo 3º - Revogam-se as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 17 de outubro de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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