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norma nº 5/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1949
Date 1949-05-18
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal de Dracena autorizado a contrair com o Governo do Estado de São Paulo, através do Banco do Estado, um empréstimo de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros).
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LEI Nº 05 - DE 18 DE MAIO DE 1.949
=====================================================
IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições 
que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER
Que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte 
lei,
Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Dracena autorizado a contrair com o Governo do 
Estado de São Paulo, através do Banco do Estado, um empréstimo de Cr$ 350.000,00 
(trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Artigo 2º - O referido empréstimo será contraído pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis, e 
a taxa de 08 (oito) por cento ao ano.
Artigo 3º - A aplicação do empréstimo em questão será feita na compra de um trator de esteira, 
grande, para alargamento das estradas já existentes e abertura de novas estradas;
Artigo 4º - Fica, igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar contrato com o Banco 
do Estado de São Paulo, incluindo as cláusulas, comuns de espécie, visando a salvaguarda de 
interesses recíprocos.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 Dracena 18 de Maio de 1.949
 IRIO SPINARDI
 =Prefeito Municipal=
Registrada e publicada nesta data.
 MÁRIO FERNANDES
 = Secretário =

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