| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1949 |
| Date | 1949-05-18 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal de Dracena autorizado a contrair com o Governo do Estado de São Paulo, através do Banco do Estado, um empréstimo de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros). |
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1 LEI Nº 05 - DE 18 DE MAIO DE 1.949 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER Que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Dracena autorizado a contrair com o Governo do Estado de São Paulo, através do Banco do Estado, um empréstimo de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros). Artigo 2º - O referido empréstimo será contraído pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis, e a taxa de 08 (oito) por cento ao ano. Artigo 3º - A aplicação do empréstimo em questão será feita na compra de um trator de esteira, grande, para alargamento das estradas já existentes e abertura de novas estradas; Artigo 4º - Fica, igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar contrato com o Banco do Estado de São Paulo, incluindo as cláusulas, comuns de espécie, visando a salvaguarda de interesses recíprocos. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dracena 18 de Maio de 1.949 IRIO SPINARDI =Prefeito Municipal= Registrada e publicada nesta data. MÁRIO FERNANDES = Secretário =