| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1951 |
| Date | 1951-05-11 |
| Ementa | Ficam isentos de impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros tributos municipais, durante o prazo de cinco anos a contar da data da promulgação desta lei, todos os estabelecimentos, empresas e organizações congêneres de finalidade artística, cultural e recreativa que se instalarem no município dentro dos primeiros seis meses da vigência desta lei, desde que tais estabelecimentos, empresas e organizações tenham caráter fixo e permanente e sejam de frequência coletiva e tenham ainda um capital imobilizado, em Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). |
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1 LEI Nº 34 - DE 11 DE MAIO DE 1.951 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Ficam isentos de impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros tributos municipais, durante o prazo de cinco anos a contar da data da promulgação desta lei, todos os estabelecimentos, empresas e organizações congêneres de finalidade artística, cultural e recreativa que se instalarem no município dentro dos primeiros seis meses da vigência desta lei, desde que tais estabelecimentos, empresas e organizações tenham caráter fixo e permanente e sejam de freqüência coletiva e tenham ainda um capital imobilizado, em Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). § único - Para gozar dos benefícios desta lei deverá o interessado, em petição dirigida ao Prefeito, solicitar que sejam concedidos tais benefícios, juntando para esse fim os comprovantes idôneos e autênticos para se apurado o montante do capital invertido na organização que pretende ser beneficiária. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena 11 de maio de 1951. IRIO SPINARDI Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =