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norma nº 34/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1951
Date 1951-05-11
EmentaFicam isentos de impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros tributos municipais, durante o prazo de cinco anos a contar da data da promulgação desta lei, todos os estabelecimentos, empresas e organizações congêneres de finalidade artística, cultural e recreativa que se instalarem no município dentro dos primeiros seis meses da vigência desta lei, desde que tais estabelecimentos, empresas e organizações tenham caráter fixo e permanente e sejam de frequência coletiva e tenham ainda um capital imobilizado, em Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
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LEI Nº 34 - DE 11 DE MAIO DE 1.951
=====================================================
IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por 
lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Ficam isentos de impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros tributos municipais, 
durante o prazo de cinco anos a contar da data da promulgação desta lei, todos os estabelecimentos, 
empresas e organizações congêneres de finalidade artística, cultural e recreativa que se instalarem no 
município dentro dos primeiros seis meses da vigência desta lei, desde que tais estabelecimentos, 
empresas e organizações tenham caráter fixo e permanente e sejam de freqüência coletiva e tenham 
ainda um capital imobilizado, em Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
§ único - Para gozar dos benefícios desta lei deverá o interessado, em petição dirigida ao 
Prefeito, solicitar que sejam concedidos tais benefícios, juntando para esse fim os 
comprovantes idôneos e autênticos para se apurado o montante do capital invertido na 
organização que pretende ser beneficiária.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Dracena 11 de maio de 1951.
IRIO SPINARDI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra.
AMÉLIO FABRÚO FABBRO
= Secretário =

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