| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1960 |
| Date | 1960-11-08 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação gratuita, pura e simples, da Sociedade Colonizadora e Territorial Ltda., os lotes de terra sob nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, e parte, (fundos), dos lotes nºs 14, 15 e 16, todos da quadra nº 72, da planta geral da sede do Distrito de Jamaica, deste Município. |
| native_id | 301 |
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1 LEI Nº 318 - DE 08 DE NOVEMBRO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre a autorizaçÔo à Prefeitura para adquirir, por doaçÔo, da Sociedade Colonizadora e Territorial Ltda., uma área de 4.800 m² de terra, e doá-la ao Instituto de Previdência do Estado, para a construçÔo do prédio do Grupo Escolar de Jamaica. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doaçÔo gratuita, pura e simples, da Sociedade Colonizadora e Territorial Ltda., os lotes de terra sob nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, e parte, (fundos), dos lotes nºs 14, 15 e 16, todos da quadra nº 72, da planta geral da sede do Distrito de Jamaica, deste Município. § único - Os lotes de terra referidos medem, em seu conjunto, 100 (cem) metros de frente para a Rua Nogueira; 48 (quarenta e oito) metros de frente para a Rua Retirada da Laguna e finalmente 100 (cem) metros nos fundos, onde divisam com os lotes nºs 12 e 2 e o restante dos lotes 14, 15 e 16 da mesma quadra nº 72, formando assim um quadrilátero de 100 (cem) por 48 (quarenta e oito) metros, com a área de 4.800 m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados). Artigo 2º - Uma vez adquirido o terreno objeto desta lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar a área toda, integralmente, ao Instituto de Previdência do Estado de SÔo Paulo, a fim de ser construído, nesse terreno por aquela Autarquia e às suas expensas, o prédio destinado ao Gruo Escolar do Distrito de Jamaica. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 08 de novembro de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal 2 Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =