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norma nº 318/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 1960
Date 1960-11-08
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação gratuita, pura e simples, da Sociedade Colonizadora e Territorial Ltda., os lotes de terra sob nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, e parte, (fundos), dos lotes nºs 14, 15 e 16, todos da quadra nº 72, da planta geral da sede do Distrito de Jamaica, deste Município.
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LEI Nº 318 - DE 08 DE NOVEMBRO DE 
1960.
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=
Disp¨e sobre a autorizaçÔo à Prefeitura para 
adquirir, por doaçÔo, da Sociedade Colonizadora e 
Territorial Ltda., uma área de 4.800 m² de terra, e 
doá-la ao Instituto de Previdência do Estado, para 
a construçÔo do prédio do Grupo Escolar de Jamaica.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir, por doaçÔo gratuita, pura e simples, da Sociedade 
Colonizadora e Territorial Ltda., os lotes de terra sob nºs 3, 4, 5, 
6, 7, 8, 9, 10, 11, e parte, (fundos), dos lotes nºs 14, 15 e 16, 
todos da quadra nº 72, da planta geral da sede do Distrito de 
Jamaica, deste Município. 
§ único - Os lotes de terra referidos medem, em 
seu conjunto, 100 (cem) metros de frente para a Rua Nogueira; 48 
(quarenta e oito) metros de frente para a Rua Retirada da Laguna e 
finalmente 100 (cem) metros nos fundos, onde divisam com os lotes nºs 
12 e 2 e o restante dos lotes 14, 15 e 16 da mesma quadra nº 72, 
formando assim um quadrilátero de 100 (cem) por 48 (quarenta e 
oito) metros, com a área de 4.800 m² (quatro mil e oitocentos metros 
quadrados).
Artigo 2º - Uma vez adquirido o terreno objeto 
desta lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar a área toda, 
integralmente, ao Instituto de Previdência do Estado de SÔo Paulo, a 
fim de ser construído, nesse terreno por aquela Autarquia e às suas 
expensas, o prédio destinado ao Gruo Escolar do Distrito de Jamaica.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 08 de novembro de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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