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norma nº 320/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 1960
Date 1960-11-14
EmentaFica a Prefeitura Municipal para adquirir, por compra, do Sr. Paulo Penko, pela importância de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), os lotes de terra sob os nºs 1, 2, 3 e 9 (um, dois, três e nove), todos da quadra nº 203 (duzentos e três), da planta geral desta cidade, destinados à construção do prédio da Delegacia Regional Agrícola de Dracena e declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 443, de 26 de julho de 1960.
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LEI Nº 320 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 
1960.
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=
Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura para 
adquirir, por compra, do Sr. Paulo Penko, pela 
importância de Cr$ 480.000,00, de uma área de 
1.599 m² de terra, destinada à construçÔo do 
prédio da Delegacia Regional Agrícola de Dracena.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal para 
adquirir, por compra, do Sr. Paulo Penko, pela importância de Cr$ 
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), os lotes de terra 
sob os nºs 1, 2, 3 e 9 (um, dois, três e nove), todos da quadra nº 
203 (duzentos e três), da planta geral desta cidade, destinados à 
construçÔo do prédio da Delegacia Regional Agrícola de Dracena e 
declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 443, de 26 de julho 
de 1960.
§ único - Os lotes de terra referidos medem, em 
seu conjunto, 41 (quarenta e um) metros de frente para a Rua Brasil 
e 39 (trinta e nove) metros de frente para a Rua D. Pedro, divisando, 
de um lado, com o lote nº 10 e de outro lado com os lotes nºs 4 e 7 
da referida quadra nº 203, formando assim um quadrilátero de 41 por 
39 metros, com a área de 1.599 m² (mil, quinhentos e noventa e nove 
metros quadrados).
Artigo 2º - O pagamento do terreno referido no 
artigo anterior será efetuado nas seguintes condiç¨es:
a) - Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à 
vista, pagos no ato da assinatura da escritura 
pública de compra e venda;
b) - Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil 
cruzeiros) serÔo pagos em 03 (três) 
parcelas de Cr$ 60.000,00 cada uma vencíveis 
mensalmente, de 30 em 30 dias, 
2
sucessivamente, vencendo-se a primeira trinta 
(30) dias após a data da assinatura da 
escritura de compra e venda.
§ único - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a emitir e aceitar, em nome da Prefeitura e a favor do outorgante 
vendedor, 3 (três) Notas Promissórias de Cr$ 60.000,00 cada uma, 
vencíveis mensalmente de 30 em 30 dias, para a garantia das parcelas 
de igual valor referidas no item "b" deste artigo.
Artigo 3º - Uma vez adquirido o terreno referido 
no artigo primeiro desta lei, nas condiç¨es aqui especificadas, 
fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer doaçÔo do dito 
terreno, em sua totalidade, ao Instituto de Previdência do Estado de 
SÔo Paulo, a fim de nele ser construído, por essa Autarquia e às suas 
expensas, o prédio destinado à Delegacia Regional Agrícola de Dracena.
Artigo 4º - Para ocorrer as despesas com a 
execuçÔo desta lei fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito 
especial de Cr$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzeiros), que 
será coberto com o produto da operaçÔo de crédito que o Prefeito 
Municipal fica autorizado a fazer, devendo ser utilizado, para 
complementaçÔo da importância total necessária, o saldo da 
importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), nÔo 
utilizado, proveniente do crédito especial aberto pela Lei nº 285, de 
22 de abril de 1960, que concedeu o auxílio de Cr$ 100.000,00 à 
Delegacia Regional Agrícola local para custear despesas com a 
realizaçÔo da Primeira ExposiçÔo regional de Produtos Agrícolas nesta 
cidade.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 14 de novembro de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
3
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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