| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1960 |
| Date | 1960-11-14 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal para adquirir, por compra, do Sr. Paulo Penko, pela importância de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), os lotes de terra sob os nºs 1, 2, 3 e 9 (um, dois, três e nove), todos da quadra nº 203 (duzentos e três), da planta geral desta cidade, destinados à construção do prédio da Delegacia Regional Agrícola de Dracena e declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 443, de 26 de julho de 1960. |
| native_id | 303 |
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1 LEI Nº 320 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura para adquirir, por compra, do Sr. Paulo Penko, pela importância de Cr$ 480.000,00, de uma área de 1.599 m² de terra, destinada à construçÔo do prédio da Delegacia Regional Agrícola de Dracena. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal para adquirir, por compra, do Sr. Paulo Penko, pela importância de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), os lotes de terra sob os nºs 1, 2, 3 e 9 (um, dois, três e nove), todos da quadra nº 203 (duzentos e três), da planta geral desta cidade, destinados à construçÔo do prédio da Delegacia Regional Agrícola de Dracena e declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 443, de 26 de julho de 1960. § único - Os lotes de terra referidos medem, em seu conjunto, 41 (quarenta e um) metros de frente para a Rua Brasil e 39 (trinta e nove) metros de frente para a Rua D. Pedro, divisando, de um lado, com o lote nº 10 e de outro lado com os lotes nºs 4 e 7 da referida quadra nº 203, formando assim um quadrilátero de 41 por 39 metros, com a área de 1.599 m² (mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados). Artigo 2º - O pagamento do terreno referido no artigo anterior será efetuado nas seguintes condiç¨es: a) - Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à vista, pagos no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda; b) - Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) serÔo pagos em 03 (três) parcelas de Cr$ 60.000,00 cada uma vencíveis mensalmente, de 30 em 30 dias, 2 sucessivamente, vencendo-se a primeira trinta (30) dias após a data da assinatura da escritura de compra e venda. § único - Fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir e aceitar, em nome da Prefeitura e a favor do outorgante vendedor, 3 (três) Notas Promissórias de Cr$ 60.000,00 cada uma, vencíveis mensalmente de 30 em 30 dias, para a garantia das parcelas de igual valor referidas no item "b" deste artigo. Artigo 3º - Uma vez adquirido o terreno referido no artigo primeiro desta lei, nas condiç¨es aqui especificadas, fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer doaçÔo do dito terreno, em sua totalidade, ao Instituto de Previdência do Estado de SÔo Paulo, a fim de nele ser construído, por essa Autarquia e às suas expensas, o prédio destinado à Delegacia Regional Agrícola de Dracena. Artigo 4º - Para ocorrer as despesas com a execuçÔo desta lei fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito especial de Cr$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzeiros), que será coberto com o produto da operaçÔo de crédito que o Prefeito Municipal fica autorizado a fazer, devendo ser utilizado, para complementaçÔo da importância total necessária, o saldo da importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), nÔo utilizado, proveniente do crédito especial aberto pela Lei nº 285, de 22 de abril de 1960, que concedeu o auxílio de Cr$ 100.000,00 à Delegacia Regional Agrícola local para custear despesas com a realizaçÔo da Primeira ExposiçÔo regional de Produtos Agrícolas nesta cidade. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 14 de novembro de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por 3 afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =