| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1960 |
| Date | 1960-11-18 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Dracena a alienar ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para doação, imóvel abaixo descrito, situado na sede do Distrito de Jamaica, deste Município,para, nos termos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 1957, nele se construir prédio para funcionamento do Grupo Escolar do referido Distrito, a saber: "Um terreno de forma retangular, medindo 100 (cem) metros de frente para a rua Nogueira e 48 (quarenta e oito) metros da rente aos fundos, com a área de 4.800 (quatro mil e oitocentos) metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com a rua Retirada da Laguna e do lado esquerdo com a rua Rumo a Oeste e nos fundos com os lotes 12, 14, 15, 16 e 2 da quadra nº 72 da planta geral da sede do Distrito de Jamaica." |
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1 LEI Nº 321 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960. ==================================================== = Autoriza a Prefeitura Municipal a doar ao Instituto de Previdência do Estado de SÔo Paulo, imóvel para construçÔo de prédio destinado ao Grupo Escolar do Distrito de Jamaica, e posteriormente a assinar contrato de empreitada com o mesmo Instituto. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Dracena a alienar ao Instituto de Previdência do Estado de SÔo Paulo, para doaçÔo, imóvel abaixo descrito, situado na sede do Distrito de Jamaica, deste Município,para, nos termos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 1957, nele se construir prédio para funcionamento do Grupo Escolar do referido Distrito, a saber: "Um terreno de forma retangular, medindo 100 (cem) metros de frente para a rua Nogueira e 48 (quarenta e oito) metros da rente aos fundos, com a área de 4.800 (quatro mil e oitocentos) metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com a rua Retirada da Laguna e do lado esquerdo com a rua Rumo a Oeste e nos fundos com os lotes 12, 14, 15, 16 e 2 da quadra nº 72 da planta geral da sede do Distrito de Jamaica." Artigo 2º - Na escritura de doaçÔo, a ser lavrada após a apresentaçÔo pela Prefeitura Municipal de toda a documentaçÔo exigida pelo Instituto de Previdência, constará cláusulas expressa pela qual o donatário nÔo poderá, pelo prazo de 05 (cinco) anos, dar ao imóvel destinaçÔo diversa da prevista nesta lei. 2 § único - Na referida escritura constará, ainda, cláusula onde a Prefeitura Municipal responderá pela evicçÔo do imóvel doado, obrigando-se a desapropriá-lo e doá-lo novamente ao Instituto de Previdência do Estado se ele, a qualquer título, for reivindicado por terceiro ou anulada a primeira doaçÔo, tudo sem ônus para aquela Autarquia. Artigo 3º - A doaçÔo é irrevogável, excetuada a hipótese a que alude o artigo 2º, parte final, desta lei. LEI Nº 321 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 4º - Após realizada a doaçÔo de que trata esta lei, a Prefeitura Municipal assinará contrato de empreitada com o Instituto de Previdência do Estado para construçÔo do prédio referido no artigo 1º, a ser executada pelo seu Departamento de Obras, por conta do referido Instituto, no terreno cuja doaçÔo ora se autoriza. § único - Poderá a Prefeitura Municipal transferir o contrato à firma de sua escolha, registrada no Instituto de Previdência do Estado e previamente julgada capacitada por ele a desempenhar o encargo, profissional e financeiramente, em funçÔo do vulto da obra. Artigo 5º - A construçÔo do prédio de que trata o artigo 1º deverá iniciar-se dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da lavratura da escritura de doaçÔo, ficando, porém, na dependência dos recursos orçamentários, destinados para esse fim, no Instituto da Previdência, e obedecerá aos padr¨es, projetos, orçamentos, especificaç¨es, cláusulas, planos e condiç¨es contratuais a que se refere o Decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 1957, supra citado. Artigo 6º - Para ocorrer as despesas com a execuçÔo desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer a necessária operaçÔo de crédito até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 3 Dracena, 18 de novembro de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =