| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1960 |
| Date | 1960-12-09 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair, de estabelecimentos bancários ou de particulares, um empréstimo até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer despesas com o pagamento dos novos níveis de salário mínimo aos servidores do município, no período de 18 de outubro a 31 de dezembro fluente. |
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1 LEI Nº 326 - DE 09 DE DEZEMBRO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo ao Prefeito Municipal para contrair um empréstimo até a importância de Cr$ 500.000,00, para ocorrer o pagamento de despesas do Salário Mínimo aos servidores da Municipalidade. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair, de estabelecimentos bancários ou de particulares, um empréstimo até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer despesas com o pagamento dos novos níveis de salário mínimo aos servidores do município, no período de 18 de outubro a 31 de dezembro fluente. § 1º - A importância do empréstimo referido será resgatada dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data em que for efetivamente contraído, e vencerá juros de lei de 1% (um por cento) ao mês. § 2º - Para garantia do empréstimo fica o Prefeito autorizado a emitir e a aceitar,em nome da Prefeitura Municipal, e a favor do emprestante, uma ou mais notas promissórias, representando o valor efetivamente recebido. Artigo 2º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito especial de Cr$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzeiros), sendo Cr$ 500.000,00 para pagamento das despesas referidas no artigo primeiro desta lei e o restante Cr$ 30.000,00 para pagamento das despesas de juros de mora e selos dos títulos referidos no § 2º do artigo anterior, e será coberto com a operaçÔo de crédito ora autorizada. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 09 de dezembro de 1960. 2 JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =