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norma nº 326/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 1960
Date 1960-12-09
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a contrair, de estabelecimentos bancários ou de particulares, um empréstimo até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer despesas com o pagamento dos novos níveis de salário mínimo aos servidores do município, no período de 18 de outubro a 31 de dezembro fluente.
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LEI Nº 326 - DE 09 DE DEZEMBRO DE 
1960.
====================================================
=
Disp¨e sobre autorizaçÔo ao Prefeito Municipal 
para contrair um empréstimo até a importância 
de Cr$ 500.000,00, para ocorrer o pagamento de 
despesas do Salário Mínimo aos servidores da 
Municipalidade.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a contrair, de estabelecimentos bancários ou de particulares, um 
empréstimo até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil 
cruzeiros), para ocorrer despesas com o pagamento dos novos níveis de 
salário mínimo aos servidores do município, no período de 18 de 
outubro a 31 de dezembro fluente.
§ 1º - A importância do empréstimo referido será 
resgatada dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar 
da data em que for efetivamente contraído, e vencerá juros de lei de 
1% (um por cento) ao mês.
§ 2º - Para garantia do empréstimo fica o 
Prefeito autorizado a emitir e a aceitar,em nome da Prefeitura 
Municipal, e a favor do emprestante, uma ou mais notas 
promissórias, representando o valor efetivamente recebido.
Artigo 2º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, 
o crédito especial de Cr$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil 
cruzeiros), sendo Cr$ 500.000,00 para pagamento das despesas 
referidas no artigo primeiro desta lei e o restante Cr$ 30.000,00 
para pagamento das despesas de juros de mora e selos dos títulos 
referidos no § 2º do artigo anterior, e será coberto com a operaçÔo 
de crédito ora autorizada.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 09 de dezembro de 1960.
2
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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