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norma nº 35/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1951
Date 1951-05-19
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), cujo recurso será destinado a auxiliar financeiramente a Usina Elétrica de Itapura para a instalação definitiva da luz e força elétricas na Sede do Município.
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LEI Nº 35 - DE 19 DE MAIO DE 1.951
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IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por 
lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo de Cr$ 500.000,00 
(quinhentos mil cruzeiros), cujo recurso será destinado a auxiliar financeiramente a Usina Elétrica de 
Itapura para a instalação definitiva da luz e força elétricas na Sede do Município.
Artigo 2º - A importância referida no artigo anterior será integralmente cedida á Usina Elétrica do 
Itapura, para o fim indicado devendo esta assumir para com a municipalidade as mesmas obrigações 
assumidas com qualquer entidade pública ou particular para obtenção do empréstimo, tais como juros, 
prazos e condições de resgate.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Dracena 19 de maio de 1951.
IRIO SPINARDI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra.
AMÉLIO FABRÚO FABBRO
= Secretário =

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