| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1951 |
| Date | 1951-05-19 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), cujo recurso será destinado a auxiliar financeiramente a Usina Elétrica de Itapura para a instalação definitiva da luz e força elétricas na Sede do Município. |
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1 LEI Nº 35 - DE 19 DE MAIO DE 1.951 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), cujo recurso será destinado a auxiliar financeiramente a Usina Elétrica de Itapura para a instalação definitiva da luz e força elétricas na Sede do Município. Artigo 2º - A importância referida no artigo anterior será integralmente cedida á Usina Elétrica do Itapura, para o fim indicado devendo esta assumir para com a municipalidade as mesmas obrigações assumidas com qualquer entidade pública ou particular para obtenção do empréstimo, tais como juros, prazos e condições de resgate. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena 19 de maio de 1951. IRIO SPINARDI Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =