| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1960 |
| Date | 1960-12-09 |
| Ementa | Fica concedida, à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, pelo prazo de 15 (quinze) anos, isenção de pagamento da taxa de utilização dos serviços de esgotos sanitários, provenientes da rede construída pela Prefeitura Municipal. |
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1 LEI Nº 327 - DE 09 DE DEZEMBRO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre a concessÔo, à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, de isençÔo de pagamento da taxa de utilizaçÔo dos serviços de esgotos sanitários desta cidade, mediante a permissÔo, por parte da beneficiada, do uso da sua faixa de terra para a construçÔo de obras da mesma rede de esgotos. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedida, à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, pelo prazo de 15 (quinze) anos, isençÔo de pagamento da taxa de utilizaçÔo dos serviços de esgotos sanitários, provenientes da rede construída pela Prefeitura Municipal. § 1º - A isençÔo referida abrangerá as instalaç¨es, atuais e futuras, tais como casas residenciais, estaçÔo ferroviária, armazéns e depósitos, oficinas e congêneres, de propriedade da beneficiada, situadas dentro da faixa de terreno localizada no perímetro urbano da cidade. § 2º - O prazo desta isençÔo será contado a partir da data do início de funcionamento da rede de esgotos sanitários. Artigo 2º - A isençÔo referida no artigo anterior só se tornará efetiva se a beneficiada, em compensaçÔo, conceder à Prefeitura Municipal permissÔo perpétua para uso da faixa de terreno de sua propriedade, localizada no perímetro urbano, para a construçÔo, pela Municipalidade, de coletores da rede de esgotos, poços de visita da mesma rede, utilizaçÔo do bueiro já existente para prosseguindo das galerias pluviais construídas na cidade e travessia do citado bueiro por meio de tubos de aço para estabelecer conexÔo das duas redes de esgotos, tudo de conformidade 2 com o projeto elaborado para tais obras e que é do conhecimento da beneficiada. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. LEI Nº 327 - DE 09 DE DEZEMBRO DE 1960. ==================================================== = = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 09 de dezembro de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =