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norma nº 327/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 1960
Date 1960-12-09
EmentaFica concedida, à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, pelo prazo de 15 (quinze) anos, isenção de pagamento da taxa de utilização dos serviços de esgotos sanitários, provenientes da rede construída pela Prefeitura Municipal.
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LEI Nº 327 - DE 09 DE DEZEMBRO DE 
1960.
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Disp¨e sobre a concessÔo, à Companhia Paulista 
de Estradas de Ferro, de isençÔo de pagamento da 
taxa de utilizaçÔo dos serviços de esgotos 
sanitários desta cidade, mediante a permissÔo, por 
parte da beneficiada, do uso da sua faixa de terra 
para a construçÔo de obras da mesma rede de esgotos.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedida, à Companhia Paulista 
de Estradas de Ferro, pelo prazo de 15 (quinze) anos, isençÔo de 
pagamento da taxa de utilizaçÔo dos serviços de esgotos sanitários, 
provenientes da rede construída pela Prefeitura Municipal.
§ 1º - A isençÔo referida abrangerá as 
instalaç¨es, atuais e futuras, tais como casas residenciais, estaçÔo 
ferroviária, armazéns e depósitos, oficinas e congêneres, de 
propriedade da beneficiada, situadas dentro da faixa de terreno 
localizada no perímetro urbano da cidade.
§ 2º - O prazo desta isençÔo será contado a partir 
da data do início de funcionamento da rede de esgotos sanitários.
Artigo 2º - A isençÔo referida no artigo anterior 
só se tornará efetiva se a beneficiada, em compensaçÔo, conceder à 
Prefeitura Municipal permissÔo perpétua para uso da faixa de terreno 
de sua propriedade, localizada no perímetro urbano, para a 
construçÔo, pela Municipalidade, de coletores da rede de esgotos, 
poços de visita da mesma rede, utilizaçÔo do bueiro já existente 
para prosseguindo das galerias pluviais construídas na cidade e 
travessia do citado bueiro por meio de tubos de aço para 
estabelecer conexÔo das duas redes de esgotos, tudo de conformidade 
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com o projeto elaborado para tais obras e que é do conhecimento da 
beneficiada.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
LEI Nº 327 - DE 09 DE DEZEMBRO DE 
1960.
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=
 = Fls. 02 =
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 09 de dezembro de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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