| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1960 |
| Date | 1960-12-09 |
| Ementa | Fica criada, com sede nesta cidade, uma Escola Municipal de Datilografia, destinada a ministrar o ensino de datilografia inteiramente gratuito. |
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1 LEI Nº 328 - DE 09 DE DEZEMBRO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre a criaçÔo da Escola Municipal de Datilografia e dá outras providências. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica criada, com sede nesta cidade, uma Escola Municipal de Datilografia, destinada a ministrar o ensino de datilografia inteiramente gratuito. § único - A escola a que se refere esta lei será denominada "Escola Municipal de Datilografia Emília Pezolato". Artigo 2º - Para execuçÔo desta lei fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de aluguéis, pessoal, e compra do material didático necessário à instalaçÔo e funcionamento da escola. § único - O crédito especial referido será coberto com os recursos da operaçÔo de crédito que o Prefeito Municipal fica autorizado a fazer. Artigo 3º - Nos orçamentos municipais futuros serÔo consignadas verbas próprias para execuçÔo desta lei e manutençÔo da escola referida no artigo 1º. Artigo 4º - Fica criado, no quadro do funcionalismo municipal, o cargo de Diretor da Escola Municipal de Datilografia, com os vencimentos mensais de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). 2 § único - O cargo ora criado será de provimento efetivo, isolado, independente de concurso. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. LEI Nº 328 - DE 09 DE DEZEMBRO DE 1960. ==================================================== = = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 09 de dezembro de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =