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norma nº 330/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 1960
Date 1960-12-16
EmentaFica concedido o auxílio da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Dispensário de Tuberculose de Marília - Divisão de Assistência Social aos Tuberculosos.
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LEI Nº 330 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 
1960.
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=
Disp¨e sobre a concessÔo do auxílio de Cr$ 
30.000,00 ao Dispensário de Tuberculose de Marília.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedido o auxílio da 
importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Dispensário de 
Tuberculose de Marília - DivisÔo de Assistência Social aos 
Tuberculosos.
§ único - O auxílio a que se refere o presente 
artigo será pago ao referido Dispensário, durante o exercício de 1961.
Artigo 2º - Fica aberto na Contadoria Municipal 
o crédito especial da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil 
cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes da operaçÔo 
de crédito que o Sr. Chefe do Executivo fica autorizado a fazer.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 16 de dezembro de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
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Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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