| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1960 |
| Date | 1960-12-27 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a modificar, conforme minuta anexa, o contrato celebrado em 25 de março do corrente ano, entre a Prefeitura e a firma Pedrasfal - Pavimentação e Terraplenagem Ltda., para execução dos serviços de pavimentação asfáltica de 100.000 m² (cem mil metros quadrados) de vias e logradouros públicos desta cidade. |
| native_id | 314 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 331 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre alteraçÔo e transferência do contrato celebrado entre a Prefeitura e a Pedrasfal - PavimentaçÔo e Terraplenagem Ltda., para execuçÔo dos serviços de pavimentaçÔo astática das vias e logradouros públicos da Cidade. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a modificar, conforme minuta anexa, o contrato celebrado em 25 de março do corrente ano, entre a Prefeitura e a firma Pedrasfal - PavimentaçÔo e Terraplenagem Ltda., para execuçÔo dos serviços de pavimentaçÔo asfáltica de 100.000 m² (cem mil metros quadrados) de vias e logradouros públicos desta cidade. § único - Uma vez introduzidas no contrato as alteraç¨es necessárias, fica o Prefeito Municipal, com a aquiescência da firma Pedrasfal - PavimentaçÔo e Terraplenagem Ltda., autorizado a transferir o referido contrato, com todos seus termos, à firma MACPAVI - Máquinas-PavimentaçÔo e Construç¨es de Engenharia Civil Ltda.. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 27 de dezembro de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal 2 Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =