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norma nº 331/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 1960
Date 1960-12-27
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a modificar, conforme minuta anexa, o contrato celebrado em 25 de março do corrente ano, entre a Prefeitura e a firma Pedrasfal - Pavimentação e Terraplenagem Ltda., para execução dos serviços de pavimentação asfáltica de 100.000 m² (cem mil metros quadrados) de vias e logradouros públicos desta cidade.
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1
LEI Nº 331 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 
1960.
====================================================
=
Disp¨e sobre alteraçÔo e transferência do 
contrato celebrado entre a Prefeitura e a Pedrasfal 
- PavimentaçÔo e Terraplenagem Ltda., para execuçÔo 
dos serviços de pavimentaçÔo astática das vias e 
logradouros públicos da Cidade.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a modificar, conforme minuta anexa, o contrato celebrado em 25 de 
março do corrente ano, entre a Prefeitura e a firma Pedrasfal - 
PavimentaçÔo e Terraplenagem Ltda., para execuçÔo dos serviços de 
pavimentaçÔo asfáltica de 100.000 m² (cem mil metros quadrados) de 
vias e logradouros públicos desta cidade.
§ único - Uma vez introduzidas no contrato as 
alteraç¨es necessárias, fica o Prefeito Municipal, com a aquiescência 
da firma Pedrasfal - PavimentaçÔo e Terraplenagem Ltda., autorizado a 
transferir o referido contrato, com todos seus termos, à firma MAC￾PAVI - Máquinas-PavimentaçÔo e Construç¨es de Engenharia Civil Ltda..
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 27 de dezembro de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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