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norma nº 333/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 1961
Date 1961-02-16
EmentaFica criada a Escola Mista Municipal no local denominado "Jardim Vera Cruz", nesta cidade.
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LEI Nº 333 - DE 16 DE FEVEREIRO DE 
1961.
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=
Disp¨e sobre a criaçÔo e construçÔo de uma 
Escola Mista Municipal no Jardim Vera Cruz, nesta 
cidade.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica criada a Escola Mista Municipal 
no local denominado "Jardim Vera Cruz", nesta cidade.
§ único - Fica o Senhor Chefe do Executivo 
autorizado a proceder à construçÔo da Escola constante do presente 
artigo no loteamento denominado "Jardim Vera Cruz", nesta cidade, na 
área de propriedade da Municipalidade.
Artigo 2º - Para ocorrer as despesas com a 
execuçÔo da presente lei fica aberto na Contadoria Municipal um 
crédito especial da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) 
que será coberto com os recursos provenientes da verba 431/8-33-4 -
Despesas Diversas - Item I - Reformas e Construç¨es de Escolas e 
Parques Infantis, do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 16 de fevereiro de 1961.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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