br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 335/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 1961
Date 1961-02-16
EmentaFica prorrogado para o exercício de 1961, o prazo da vigência da Lei nº 326, de 9 de dezembro de 1960.
native_id317

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
LEI Nº 335 - DE 16 DE FEVEREIRO DE 
1961.
====================================================
=
Disp¨e sobre a prorrogaçÔo do prazo de vigência 
da lei nº 326, de 09 de dezembro de 1960.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica prorrogado para o exercício 
de 1961, o prazo da vigência da Lei nº 326, de 9 de dezembro de 1960.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 16 de fevereiro de 1961
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

open original →