| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1961 |
| Date | 1961-02-16 |
| Ementa | Fica prorrogado para o exercício de 1961, o prazo da vigência da Lei nº 326, de 9 de dezembro de 1960. |
| native_id | 317 |
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1 LEI Nº 335 - DE 16 DE FEVEREIRO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre a prorrogaçÔo do prazo de vigência da lei nº 326, de 09 de dezembro de 1960. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica prorrogado para o exercício de 1961, o prazo da vigência da Lei nº 326, de 9 de dezembro de 1960. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 16 de fevereiro de 1961 JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =