br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 340/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 1961
Date 1961-03-08
EmentaFica prorrogada até 31 de dezembro de1961 a vigência do contrato celebrado em 16 de março de 1959 entre a Prefeitura Municipal e o Sr. Ali Hussen Hammud, relativo à locação do prédio, de propriedade deste, situado Avenida Presidente Vargas nº 506, sobrado, ocupado pela Biblioteca Pública Municipal, conforme o disposto na lei nº 229, de 16 de março de 1959 e vencido em 31 de dezembro de 1959.
native_id322

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 340 - DE 08 DE MARÇO DE 
1961.
====================================================
=
Disp¨e sobre a prorrogaçÔo do contrato de locaçÔo 
do prédio ocupado pela Biblioteca Pública 
Municipal, e dá outras providências.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica prorrogada até 31 de 
dezembro de1961 a vigência do contrato celebrado em 16 de março de 
1959 entre a Prefeitura Municipal e o Sr. Ali Hussen Hammud, 
relativo à locaçÔo do prédio, de propriedade deste, situado Avenida 
Presidente Vargas nº 506, sobrado, ocupado pela Biblioteca Pública 
Municipal, conforme o disposto na lei nº 229, de 16 de março de 1959 
e vencido em 31 de dezembro de 1959.
§ único - Este crédito será coberto com o produto 
da operaçÔo financeira que o Prefeito fica autorizado a fazer.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 08 de março de 1961.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
2
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

open original →