| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1961 |
| Date | 1961-03-08 |
| Ementa | Fica prorrogada até 31 de dezembro de1961 a vigência do contrato celebrado em 16 de março de 1959 entre a Prefeitura Municipal e o Sr. Ali Hussen Hammud, relativo à locação do prédio, de propriedade deste, situado Avenida Presidente Vargas nº 506, sobrado, ocupado pela Biblioteca Pública Municipal, conforme o disposto na lei nº 229, de 16 de março de 1959 e vencido em 31 de dezembro de 1959. |
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1 LEI Nº 340 - DE 08 DE MARÇO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre a prorrogaçÔo do contrato de locaçÔo do prédio ocupado pela Biblioteca Pública Municipal, e dá outras providências. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de1961 a vigência do contrato celebrado em 16 de março de 1959 entre a Prefeitura Municipal e o Sr. Ali Hussen Hammud, relativo à locaçÔo do prédio, de propriedade deste, situado Avenida Presidente Vargas nº 506, sobrado, ocupado pela Biblioteca Pública Municipal, conforme o disposto na lei nº 229, de 16 de março de 1959 e vencido em 31 de dezembro de 1959. § único - Este crédito será coberto com o produto da operaçÔo financeira que o Prefeito fica autorizado a fazer. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 08 de março de 1961. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. 2 Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =