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norma nº 341/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 1961
Date 1961-03-09
EmentaFica criado pela presente lei o Serviço Funerário Municipal.
native_id323

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LEI Nº 341 - DE 09 DE MARÇO DE 
1961.
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=
Disp¨e sobre a criaçÔo do Serviço Funerário 
Municipal e dá outras providências.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica criado pela presente lei o 
Serviço Funerário Municipal.
§ 1º - O Serviço Funerário Municipal, constante 
do presente artigo refere-se ao transporte de funerais quer na sede 
como nos distritos deste município.
§ 2º - O transporte referido no parágrafo 
anterior será feito mediante o pagamento de taxas a serem fixadas 
através de decreto do Executivo a ser lavrado dentro de 20 (vinte) 
dias após a promulgaçÔo desta lei.
§ 3º - O carro funerário será fornecido pela 
Prefeitura Municipal mediante requerimento endereçado ao Chefe do 
Executivo e o pagamento da taxa respectiva no ato da entrada.
Artigo 2º - Fica aberto na Contadoria Municipal, 
o crédito especial da importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhÔo de 
cruzeiros) destinado à aquisiçÔo e adaptaçÔo de um veículo 
necessário à execuçÔo do Serviço Funerário, o qual será coberto com 
os recursos provenientes do excesso da arrecadaçÔo estadual sobre a 
municipal.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 09 de março de 1961.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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