| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1961 |
| Date | 1961-03-09 |
| Ementa | Fica criado pela presente lei o Serviço Funerário Municipal. |
| native_id | 323 |
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1 LEI Nº 341 - DE 09 DE MARÇO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre a criaçÔo do Serviço Funerário Municipal e dá outras providências. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica criado pela presente lei o Serviço Funerário Municipal. § 1º - O Serviço Funerário Municipal, constante do presente artigo refere-se ao transporte de funerais quer na sede como nos distritos deste município. § 2º - O transporte referido no parágrafo anterior será feito mediante o pagamento de taxas a serem fixadas através de decreto do Executivo a ser lavrado dentro de 20 (vinte) dias após a promulgaçÔo desta lei. § 3º - O carro funerário será fornecido pela Prefeitura Municipal mediante requerimento endereçado ao Chefe do Executivo e o pagamento da taxa respectiva no ato da entrada. Artigo 2º - Fica aberto na Contadoria Municipal, o crédito especial da importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhÔo de cruzeiros) destinado à aquisiçÔo e adaptaçÔo de um veículo necessário à execuçÔo do Serviço Funerário, o qual será coberto com os recursos provenientes do excesso da arrecadaçÔo estadual sobre a municipal. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 09 de março de 1961. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal 2 Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =