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norma nº 343/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 1961
Date 1961-03-09
EmentaAs ruas existentes defronte à quadra nº 341 (trezentos e quarenta e um) e quadra nº 356 (trezentos e cinquenta e seis) da Vila Godoi, desta cidade, passam a denominar-se respectivamente "Travessa Pires de Godoy" e "Travessa Santa Maria".
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LEI Nº 343 - DE 09 DE MARÇO DE 
1961.
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Disp¨e sobre a denominaçÔo de ruas da Vila 
Godoi, desta cidade, e dá outras providências.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - As ruas existentes defronte à quadra 
nº 341 (trezentos e quarenta e um) e quadra nº 356 (trezentos e 
cinqüenta e seis) da Vila Godoi, desta cidade, passam a denominar-se 
respectivamente "Travessa Pires de Godoy" e "Travessa Santa Maria".
§ único - As quadras referidas no presente 
artigo localizam-se entre as ruas SÔo Paulo e Visconde do Rio Branco.
Artigo 2º - Fica aberto na Contadoria Municipal 
o crédito especial da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil 
cruzeiros) destinado à confecçÔo de placas com as denominaç¨es 
constantes desta lei, para cuja cobertura fica o senhor Prefeito 
Municipal autorizado a proceder as operaç¨es necessárias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 09 de março de 1961.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
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costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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