| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1961 |
| Date | 1961-03-09 |
| Ementa | As ruas existentes defronte à quadra nº 341 (trezentos e quarenta e um) e quadra nº 356 (trezentos e cinquenta e seis) da Vila Godoi, desta cidade, passam a denominar-se respectivamente "Travessa Pires de Godoy" e "Travessa Santa Maria". |
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1 LEI Nº 343 - DE 09 DE MARÇO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre a denominaçÔo de ruas da Vila Godoi, desta cidade, e dá outras providências. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - As ruas existentes defronte à quadra nº 341 (trezentos e quarenta e um) e quadra nº 356 (trezentos e cinqüenta e seis) da Vila Godoi, desta cidade, passam a denominar-se respectivamente "Travessa Pires de Godoy" e "Travessa Santa Maria". § único - As quadras referidas no presente artigo localizam-se entre as ruas SÔo Paulo e Visconde do Rio Branco. Artigo 2º - Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinado à confecçÔo de placas com as denominaç¨es constantes desta lei, para cuja cobertura fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder as operaç¨es necessárias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 09 de março de 1961. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do 2 costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =