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norma nº 344/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 1961
Date 1961-03-09
EmentaFica concedida a partir do presente exercício a isenção da Taxa de Conservação de Estradas de rodagem Municipais aos lavradores que possuírem propriedade rural que contenha até o limite máximo de 20 alqueires.
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LEI Nº 344 - DE 09 DE MARÇO DE 
1961.
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=
Disp¨e sobre a isençÔo da Taxa de ConservaçÔo de 
Estradas de Rodagem Municipais a toda propriedade 
rural até 20 alqueires.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedida a partir do 
presente exercício a isençÔo da Taxa de ConservaçÔo de Estradas de 
rodagem Municipais aos lavradores que possuírem propriedade rural que 
contenha até o limite máximo de 20 alqueires.
Artigo 2º - Aqueles que estiverem enquadrados 
nas disposiç¨es do artigo 1º da presente lei poderÔo obter a isençÔo 
mediante requerimento endereçado ao Chefe do Executivo acompanhando 
uma certidÔo comprobatória do número de alqueires de propriedade do 
requerente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 09 de março de 1961.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
2
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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