| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1961 |
| Date | 1961-03-09 |
| Ementa | Fica concedida a partir do presente exercício a isenção da Taxa de Conservação de Estradas de rodagem Municipais aos lavradores que possuírem propriedade rural que contenha até o limite máximo de 20 alqueires. |
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1 LEI Nº 344 - DE 09 DE MARÇO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre a isençÔo da Taxa de ConservaçÔo de Estradas de Rodagem Municipais a toda propriedade rural até 20 alqueires. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedida a partir do presente exercício a isençÔo da Taxa de ConservaçÔo de Estradas de rodagem Municipais aos lavradores que possuírem propriedade rural que contenha até o limite máximo de 20 alqueires. Artigo 2º - Aqueles que estiverem enquadrados nas disposiç¨es do artigo 1º da presente lei poderÔo obter a isençÔo mediante requerimento endereçado ao Chefe do Executivo acompanhando uma certidÔo comprobatória do número de alqueires de propriedade do requerente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 09 de março de 1961. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. 2 Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =