| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1961 |
| Date | 1961-03-09 |
| Ementa | Fica prorrogado para o exercício de 1961 o prazo da vigência da lei nº 328,d e 9 de dezembro de 1960. |
| native_id | 327 |
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1 LEI Nº 345 - DE 09 DE MARÇO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre o prazo de vigência da lei nº 328, de 09 de dezembro de 1960. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica prorrogado para o exercício de 1961 o prazo da vigência da lei nº 328,d e 9 de dezembro de 1960. Artigo 2º - Ficam mantidos todos os artigos da lei referida no artigo primeiro. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 09 de março de 1961. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO 2 = Secretário =