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norma nº 345/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 1961
Date 1961-03-09
EmentaFica prorrogado para o exercício de 1961 o prazo da vigência da lei nº 328,d e 9 de dezembro de 1960.
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LEI Nº 345 - DE 09 DE MARÇO DE 
1961.
====================================================
=
Disp¨e sobre o prazo de vigência da lei nº 328, de 
09 de dezembro de 1960.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica prorrogado para o exercício de 
1961 o prazo da vigência da lei nº 328,d e 9 de dezembro de 1960.
Artigo 2º - Ficam mantidos todos os artigos da 
lei referida no artigo primeiro.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 09 de março de 1961.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
2
 = Secretário = 

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