| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1961 |
| Date | 1961-03-24 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um acordo para o reajustamento de preço dos serviços de pavimentação asfáltica das vias públicas da desta cidade, na base de 30% (trinta por cento) sobre os preços contratados com a firma empreiteira encarregada da execução dos referidos serviços. |
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1 LEI Nº 346 - DE 24 DE MARÇO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo ao Prefeito Municipal para celebrar com a Caixa Econômica do Estado, um acordo para o reajuste de preço dos serviços de pavimentaçÔo das vias públicas da cidade. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, um acordo para o reajustamento de preço dos serviços de pavimentaçÔo asfáltica das vias públicas da desta cidade, na base de 30% (trinta por cento) sobre os preços contratados com a firma empreiteira encarregada da execuçÔo dos referidos serviços. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 24 de março de 1961. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =