br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 346/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 1961
Date 1961-03-24
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um acordo para o reajustamento de preço dos serviços de pavimentação asfáltica das vias públicas da desta cidade, na base de 30% (trinta por cento) sobre os preços contratados com a firma empreiteira encarregada da execução dos referidos serviços.
native_id328

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 346 - DE 24 DE MARÇO DE 
1961.
====================================================
=
Disp¨e sobre autorizaçÔo ao Prefeito Municipal 
para celebrar com a Caixa Econômica do Estado, um 
acordo para o reajuste de preço dos serviços de 
pavimentaçÔo das vias públicas da cidade.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a celebrar com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, um acordo 
para o reajustamento de preço dos serviços de pavimentaçÔo asfáltica 
das vias públicas da desta cidade, na base de 30% (trinta por cento) 
sobre os preços contratados com a firma empreiteira encarregada da 
execuçÔo dos referidos serviços.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 24 de março de 1961.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

open original →