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norma nº 347/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 1961
Date 1961-03-28
EmentaO artigo 3º da lei nº 332, de 16 de fevereiro de 1961, passa a ter a seguinte redação: Para ocorrer as despesas da execução da presente lei, no corrente exercício, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da importância de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) para cuja cobertura fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a proceder as devidas operações, e para os próximos exercícios será constada em orçamento a verba necessária para fazer face aos encargos desta lei.
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LEI Nº 347 - DE 28 DE MARÇO DE 
1961.
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=
Disp¨e sobre a alteraçÔo do artigo 3º da Lei nº 
332, de 16 de fevereiro de 1961.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O artigo 3º da lei nº 332, de 16 de 
fevereiro de 1961, passa a ter a seguinte redaçÔo:
"Artigo 3º - Para ocorrer as despesas da execuçÔo 
da presente lei, no corrente exercício, fica aberto na 
Contadoria Municipal um crédito especial da importância de 
Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) para cuja 
cobertura fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a 
proceder as devidas operaç¨es, e para os próximos exercícios 
será constada em orçamento a verba necessária para fazer face 
aos encargos desta lei."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 28 de março de 1961.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
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Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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