| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1961 |
| Date | 1961-05-02 |
| Ementa | Fica revogada, em todos os seus termos, a lei nº 332, de 16 de fevereiro de 1961, que trata do pagamento do aluguel do prédio ocupado pelo Posto de Emissão e Fiscalização de Carteiras Profissionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, instalado nesta cidade. |
| native_id | 332 |
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1 LEI Nº 350 - DE 02 DE MAIO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre a revogaçÔo da Lei nº 332, de 16/02/61, que trata do pagamento do aluguel do Posto de EmissÔo de Carteiras Profissionais do Ministério do Trabalho. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a lei nº 332, de 16 de fevereiro de 1961, que trata do pagamento do aluguel do prédio ocupado pelo Posto de EmissÔo e FiscalizaçÔo de Carteiras Profissionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, instalado nesta cidade. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 02 de maio de 1961. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO 2 = Secretário =