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norma nº 351/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 1961
Date 1961-05-02
EmentaFica criado, no quadro do funcionalismo municipal, mais um cargo de Advogado, referência 12, com os vencimentos mensais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
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LEI Nº 351 - DE 02 DE MAIO DE 
1961.
====================================================
=
Disp¨e sobre a criaçÔo de mais de um cargo de 
Advogado e altera, em parte, as leis nºs. 150, de 
10/09/57, 304, de 26/09/60 e 337, de 07/03/61, 
reorganiza a SecçÔo Jurídica e dá outras 
providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica criado, no quadro do 
funcionalismo municipal, mais um cargo de Advogado, referência 12, com 
os vencimentos mensais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
§ 1º - O cargo ora criado é de natureza isolado, 
de provimento efetivo, independente de concurso, e de livre nomeaçÔo 
do Prefeito.
§ 2º - O cargo de Advogado, Referência 35, com 
os vencimentos mensais de Cr$ 23.000,00, já existente no quadro de 
servidores municipais, criado pela Lei nº 337, de 07 de março de 1961, 
passa a ser referência 12, com os vencimentos mensais de Cr$ 
10.000,00.
Artigo 2º - Os vencimentos de Advogado constarÔo 
de uma parte fixa de Cr$ 10.000,00 mensais e de uma parte variável, 
como especificado no parágrafo único deste artigo.
§ único - Será creditada, mensalmente, à SecçÔo 
Jurídica, a importância correspondente a 10% sobre o montante da 
Dívida Ativa efetivamente arrecadada, quer judicial ou 
amigavelmente, integrando essa importância, em partes iguais, os 
vencimentos dos advogados lotados na SecçÔo.
Artigo 3º - A chefia da SecçÔo será exercida, em 
comissÔo, por um dos advogados, o qual perceberá, além dos seus 
vencimentos, mais a importância de Cr$ 3.000,00 mensais, como 
GratificaçÔo de Chefia, referência FG - 5.
2
Artigo 4º - Para execuçÔo desta lei, no corrente 
exercício, será utilizada a verba destinada ao pagamento dos 
vencimentos do cargo de Advogado, referência 35, da SecçÔo Jurídica, 
criado pela lei nº 337, de 07 de março de 1961, e constante do 
orçamento vigente. E para pagamento da parte variável, a que se 
refere o artigo 2º desta lei, será utilizado o produto da 
arrecadaçÔo dos 10% sobre o montante da Dívida Ativa, conforme disp¨e 
o parágrafo único do artigo 2º referido.
LEI Nº 351 - DE 02 DE MAIO DE 
1961.
====================================================
=
 = Fls. 02 = 
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 02 de maio de 1961.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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