| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1961 |
| Date | 1961-05-02 |
| Ementa | Fica criado, no quadro do funcionalismo municipal, mais um cargo de Advogado, referência 12, com os vencimentos mensais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). |
| native_id | 333 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 351 - DE 02 DE MAIO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre a criaçÔo de mais de um cargo de Advogado e altera, em parte, as leis nºs. 150, de 10/09/57, 304, de 26/09/60 e 337, de 07/03/61, reorganiza a SecçÔo Jurídica e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica criado, no quadro do funcionalismo municipal, mais um cargo de Advogado, referência 12, com os vencimentos mensais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). § 1º - O cargo ora criado é de natureza isolado, de provimento efetivo, independente de concurso, e de livre nomeaçÔo do Prefeito. § 2º - O cargo de Advogado, Referência 35, com os vencimentos mensais de Cr$ 23.000,00, já existente no quadro de servidores municipais, criado pela Lei nº 337, de 07 de março de 1961, passa a ser referência 12, com os vencimentos mensais de Cr$ 10.000,00. Artigo 2º - Os vencimentos de Advogado constarÔo de uma parte fixa de Cr$ 10.000,00 mensais e de uma parte variável, como especificado no parágrafo único deste artigo. § único - Será creditada, mensalmente, à SecçÔo Jurídica, a importância correspondente a 10% sobre o montante da Dívida Ativa efetivamente arrecadada, quer judicial ou amigavelmente, integrando essa importância, em partes iguais, os vencimentos dos advogados lotados na SecçÔo. Artigo 3º - A chefia da SecçÔo será exercida, em comissÔo, por um dos advogados, o qual perceberá, além dos seus vencimentos, mais a importância de Cr$ 3.000,00 mensais, como GratificaçÔo de Chefia, referência FG - 5. 2 Artigo 4º - Para execuçÔo desta lei, no corrente exercício, será utilizada a verba destinada ao pagamento dos vencimentos do cargo de Advogado, referência 35, da SecçÔo Jurídica, criado pela lei nº 337, de 07 de março de 1961, e constante do orçamento vigente. E para pagamento da parte variável, a que se refere o artigo 2º desta lei, será utilizado o produto da arrecadaçÔo dos 10% sobre o montante da Dívida Ativa, conforme disp¨e o parágrafo único do artigo 2º referido. LEI Nº 351 - DE 02 DE MAIO DE 1961. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 02 de maio de 1961. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =