| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1961 |
| Date | 1961-05-23 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a desapropriar, amigável ou judicialmente, os lotes de terra nº 1, 2, 3 e 9 (um, dois, três e nove), todos da quadra nº 203, da planta geral da cidade, que constam ser de propriedade do Sr. Paulo Penko. |
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1 LEI Nº 353 - DE 23 DE MAIO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura para desapropriar, amigável ou judicialmente, os lotes de terra nº 1, 2, 3 e 9, da quadra nº 203, da planta geral da cidade, que constam ser de propriedade do Sr. Paulo Penko, a fim de serem doados ao Instituto de Previdência do estado para a construçÔo do prédio da Delegacia Regional Agrícola. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a desapropriar, amigável ou judicialmente, os lotes de terra nº 1, 2, 3 e 9 (um, dois, três e nove), todos da quadra nº 203, da planta geral da cidade, que constam ser de propriedade do Sr. Paulo Penko. § 1º - Se a desapropriaçÔo for amigável, fica o Prefeito autorizado a pagar pelos referidos lotes até a importância máxima de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros). § 2º - Se, porém, a desapropriaçÔo for feita judicialmente, será pago pelo terreno o valor arbitrado pela decisÔo judicial. Artigo 2º - Os lotes de terra referidos no artigo anterior medem, em conjunto, 41 (quarenta e um) metros de frente para a Rua Brasil e 39 (trinta e nove) metros de frente para a Rua D. Pedro, dividindo, de um lado, com o lote nº 10 e de outro lado com os lotes nºs 4 e 7 da referida quadra nº 203, formando assim um quadrilátero de 41 por 39 metros, com a área de 1.599 m² (mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados). Artigo 3º - Uma vez adquirido o terreno objeto desta lei, e de acordo com os seus termos, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber escritura pública em nome da Prefeitura e em seguida fazer doaçÔo do mesmo terreno, em sua totalidade, ao Instituto 2 de Previdência do Estado de SÔo Paulo, a fim de nele ser construído, por essa autarquia estadual, e às suas expensas, o prédio próprio destinado à Delegacia Regional Agrícola de Dracena. Artigo 4º - Para ocorrer às despesas com a execuçÔo desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), estimado ao pagamento do terreno e despesas de escritura, certid¨es e outras correlatas. LEI Nº 353 - DE 23 DE MAIO DE 1961. ==================================================== = = Fls. 02 = § único - O crédito ora aberto será coberto com parte do saldo da verba 271/8-88-4 - DESPESAS DIVERSAS - Item I - Energia Elétrica e IluminaçÔo Pública, do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário e especialmente a lei nº 320, de 14 de novembro de 1960, em todos os seus termos. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 23 de maio de 1961. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =