| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1961 |
| Date | 1961-06-14 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a rescindir, sem ônus para o erário público, amigável ou judicialmente, o contrato celebrado em 25 de março de 1960 e alterado, em parte, em 12 de janeiro de 1961, por Pedrasfal - Pavimentação e Terraplenagem Ltda., com a Prefeitura Municipal e que foi cedido e transferido - em data de 12 de janeiro de 1961 à firma Mac-Pavi Máquinas de Pavimentação e Construções de Engenharia em Geral Ltda., para a execução dos serviços de pavimentação asfáltica de 100.00 metros quadrados em vias e logradouros públicos da cidade, e que foi autorizado pela Lei nº 276, de 11 de março de 1960. |
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1 LEI Nº 358 - DE 14 DE JUNHO DE 1961. ==================================================== = Autoriza o Prefeito Municipal a rescindir, amigável ou judicialmente, o contrato celebrado com a firma Pedrasfal - PavimentaçÔo e Terraplenagem. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a rescindir, sem ônus para o erário público, amigável ou judicialmente, o contrato celebrado em 25 de março de 1960 e alterado, em parte, em 12 de janeiro de 1961, por Pedrasfal - PavimentaçÔo e Terraplenagem Ltda., com a Prefeitura Municipal e que foi cedido e transferido - em data de 12 de janeiro de 1961 à firma Mac-Pavi Máquinas de PavimentaçÔo e Construç¨es de Engenharia em Geral Ltda., para a execuçÔo dos serviços de pavimentaçÔo asfáltica de 100.00 metros quadrados em vias e logradouros públicos da cidade, e que foi autorizado pela Lei nº 276, de 11 de março de 1960. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. 2 Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =