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norma nº 358/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 1961
Date 1961-06-14
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a rescindir, sem ônus para o erário público, amigável ou judicialmente, o contrato celebrado em 25 de março de 1960 e alterado, em parte, em 12 de janeiro de 1961, por Pedrasfal - Pavimentação e Terraplenagem Ltda., com a Prefeitura Municipal e que foi cedido e transferido - em data de 12 de janeiro de 1961 à firma Mac-Pavi Máquinas de Pavimentação e Construções de Engenharia em Geral Ltda., para a execução dos serviços de pavimentação asfáltica de 100.00 metros quadrados em vias e logradouros públicos da cidade, e que foi autorizado pela Lei nº 276, de 11 de março de 1960.
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LEI Nº 358 - DE 14 DE JUNHO DE 
1961.
====================================================
=
Autoriza o Prefeito Municipal a rescindir, 
amigável ou judicialmente, o contrato celebrado com 
a firma Pedrasfal - PavimentaçÔo e Terraplenagem.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a rescindir, sem ônus para o erário público, amigável ou 
judicialmente, o contrato celebrado em 25 de março de 1960 e 
alterado, em parte, em 12 de janeiro de 1961, por Pedrasfal -
PavimentaçÔo e Terraplenagem Ltda., com a Prefeitura Municipal e que 
foi cedido e transferido - em data de 12 de janeiro de 1961 à firma 
Mac-Pavi Máquinas de PavimentaçÔo e Construç¨es de Engenharia em 
Geral Ltda., para a execuçÔo dos serviços de pavimentaçÔo asfáltica 
de 100.00 metros quadrados em vias e logradouros públicos da cidade, e 
que foi autorizado pela Lei nº 276, de 11 de março de 1960.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
2
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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