| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1961 |
| Date | 1961-06-15 |
| Ementa | É concedida anistia fiscal aos contribuintes devedores de importância igual ou inferior a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a qualquer título e já inscrita com Dívida Ativa. |
| native_id | 342 |
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1 LEI Nº 360 - DE 15 DE JUNHO DE 1961. ==================================================== = Concede anistia fiscal aos contribuintes devedores de importância igual ou inferior a Cr$ 500,00 e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - É concedida anistia fiscal aos contribuintes devedores de importância igual ou inferior a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a qualquer título e já inscrita com Dívida Ativa. Artigo 2º - Em conseqüência da anistia concedida e que compreende, inclusive, os executivos já ajuizados, fica o Prefeito Municipal autorizado a desistir do seu prosseguimento e requerer os devidos arquivamentos. Artigo 3º - A anistia objeto desta lei se refere, atendido o limite fixado no artigo 1º, TÔo só a dívida ativa dos exercícios de 1952 a 1958, inclusive. Artigo 4º - Para efeito do disposto nesta lei observar-se-á o que estabelece o artigo 113, da lei nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios). Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 15 de junho de 1961. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal 2 Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =