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norma nº 360/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 1961
Date 1961-06-15
EmentaÉ concedida anistia fiscal aos contribuintes devedores de importância igual ou inferior a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a qualquer título e já inscrita com Dívida Ativa.
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LEI Nº 360 - DE 15 DE JUNHO DE 
1961.
====================================================
=
Concede anistia fiscal aos contribuintes devedores 
de importância igual ou inferior a Cr$ 500,00 e dá 
outras providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - É concedida anistia fiscal aos 
contribuintes devedores de importância igual ou inferior a Cr$ 500,00 
(quinhentos cruzeiros), a qualquer título e já inscrita com Dívida 
Ativa.
Artigo 2º - Em conseqüência da anistia concedida 
e que compreende, inclusive, os executivos já ajuizados, fica o 
Prefeito Municipal autorizado a desistir do seu prosseguimento e 
requerer os devidos arquivamentos.
Artigo 3º - A anistia objeto desta lei se 
refere, atendido o limite fixado no artigo 1º, TÔo só a dívida ativa 
dos exercícios de 1952 a 1958, inclusive.
Artigo 4º - Para efeito do disposto nesta lei 
observar-se-á o que estabelece o artigo 113, da lei nº 1, de 18 de 
setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios).
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 15 de junho de 1961.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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