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norma nº 363/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 1961
Date 1961-07-26
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a importância de Cr 411.210.000,00 (onze milhões, duzentos e dez mil cruzeiros), destinado à conclusão da rede de esgotos sanitários da sedo do município, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.
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LEI Nº 363 - DE 26 DE JULHO DE 
1961.
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Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura para 
contrair com a Caixa Econômica do Estado de SÔo 
Paulo um empréstimo de Cr$ 11.210.000,00, destinado 
à conclusÔo da rede de esgotos sanitários desta 
cidade.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a contrair com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, um 
empréstimo até a importância de Cr 411.210.000,00 (onze milh¨es, 
duzentos e dez mil cruzeiros), destinado à conclusÔo da rede de 
esgotos sanitários da sedo do município, de acordo com os estudos e 
projetos elaborados sob a orientaçÔo técnica do Departamento de Obras 
Sanitárias, da Secretaria da ViaçÔo e Obras Públicas do Estado.
Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a 
inclusÔo no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e 
condiç¨es adotadas em operaç¨es dessa natureza e, de modo especial, as 
seguintes:
a) - prazo máximo de 15 (quinze) anos, com resgate 
de prestaç¨es mensais de juros e amortizaçÔo 
pela Tabela Price, vencendo-se a primeira 
prestaçÔo 30 (trinta) dias após a entrega da 
última parcela do empréstimo.
b) - juros de 11% (onze por cento) ao ano, 
contados desde o recebimento da primeira 
parcela do empréstimo, sujeitos à majoraçÔo 
de 1% (um por cento) na falta de pagamento, 
nos prazos estipulados, das prestaç¨es de juros 
e amortizaç¨a do empréstimo, vigorando o 
aumento durante o período de atraso;
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c) - garantia das rendas provenientes das taxas 
dos serviços de esgotos e das demais rendas do 
Município, inclusive o excesso de arrecadaçÔo 
devido pelo Estado, nos termos do artigo 67 da 
ConstituiçÔo do Estado de SÔo Paulo e 50% 
(cinqüenta por cento) da quota de que trata o 
artigo 15, § 4º, da ConstituiçÔo Federal;
LEI Nº 363 - DE 26 DE JULHO DE 
1961.
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 = Fls. 02 =
d) - multa de 10% (dez por cento) sobre o montante 
do débito, para atender às despesas de 
execuçÔo judicial, no caso de inadimplemento do 
contrato por qualquer das partes.
Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarÔo 
verbas especiais para o pagamento de juros e amortizaçÔo do 
financiamento, que será custeado com as rendas dos próprios serviçso 
e subsidiariamente com as demais rendas municipais.
Artigo 4º - Para o efeito da garantia mencionada 
na alínea "c", parte inicial, do artigo 2º, sÔo fixadas taxas mensais 
que passarÔo a ser arrecadadas desde que os serviçso sejam postos a 
disposiçÔo dos beneficiários e periódicamente ajustadas às 
necessidades do custeiro e conservaçÔo, mediante estudo econômico e 
financeiro. A Prefeitura Municipal depositará na Agência local da 
Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, em conta aberta em nome do 
município, o produto total da taxa de esgotos em cada exercício, à 
medida que for sendo arrecadada, liberando-se o que exceder aos 
encargos financeiros contratuais de cada exercício, creditando a 
Caixa os juros normais sobre os saldos eventualmente existentes e 
apurados mês a mês; a credora é autorizada a transferir da referida 
conta as importâncias necessárias para satisfaçÔo das prestaç¨es 
mensais de juros e de amortizaçÔo de capital e juros, no dia imediato 
ao dos respectivos vencimentos.
§ único - A atual taxa média mensal remuneratória 
do serviço de esgoto, que será regulamentada, por decreto, pelo Poder 
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Executivo, no máximo até a integralizaçÔo do empréstimo será acrescida 
de Cr$ 59,00 (cinqüenta e nove cruzeiros), salvo a ocorrência da 
hipótese acima prevista.
Artigo 5º - Para cumprimento e efetivaçÔo da 
garantia de que trata alínea "c", partes média e final do artigo 2º, 
fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do 
Estado de SÔo Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes 
necessários para o recebimento de contribuiçÔo de que trata o artigo 
67 da ConstituiçÔo Estadual, e a contribuiçÔo da quota de que trata o 
artigo 15, § 4º, da ConstituiçÔo federa, devendo a Caixa entregar 
ao município o total das quotas que receber, ou o saldo 
respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestaç¨es do 
empréstimo.
Artigo 6º - Fica igualmente a Prefeitura 
Municipal autorizada a contratar a execuçÔo das obras, observadas as 
condiç¨es que forem estipuladas na escritura de concessÔo do 
emprétimo.
LEI Nº 363 - DE 26 DE JULHO DE 
1961.
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 = Fls. 03 =
§ único - O contrato respectivo obedecerá à 
minuta adotada para os serviços dessa natureza, e as obras serÔo 
executadas sob a direçÔo técnica e fiscalizaçÔo do Departamento de 
Obras Sanitárias da secretaria da ViaçÔo e Obras Públicas do Estado, 
em regime que melhor consulte os interesses do município, obedecendo 
às especificaç¨es constantes do orçamento já elaborado.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
pagar, à Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, a taxa de abertura 
do presente crédito, no importe de Cr$ 12.100,00 (cento e doze mil e 
cem cruzeiros), fixada segundo a ResoluçÔo nº CEESP-CA-2/61, 
correndo a despesa à conta do crédito especial aberto pelo artigo 
subseqüente.
Artigo 8º - Fica aberto na Contadoria Municipal 
um crédito especial de Cr$ 3.200.000,00 (três milh¨es e duzentos mil 
cruzeiros), com vigência de 2 (dois) anos para ocorrer às despesas 
de escritura e outras decorrentes da contrataçÔo do empréstimo 
autorizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento dos juros, sobre as 
parcelas qlue forem ent4regues pela Caixa Econômica do Estado de SÔo 
Paulo, referentes ao mesmo empréstimo.
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§ único - O valor do presente crédito será 
coberto com o produto da operaçÔo de crédito que o Prefeito Municipal 
fica autorizado a fazer.
Artigo 9º - Fica igualmente aberto na Contadoria 
Municipal, o crédito especial de Cr$ 11.210.000,00 (onze milh¨es e 
duzentos e dez mil cruzeiros), com vigência de 5 (cinco) anos, a 
partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela 
presente lei.
§ 1º - O valor do presente crédito será 
empregado exclusivamente na extensÔo da rede de esgotos sanitários 
da sede do município, nos termos do artigo 1º desta lei.
§ 2º - O presente crédito será coberto com o 
recurso previsto na operaçÔo financeira autorizada pelo artigo 
primeiro da presente lei.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 26 de julho de 1961.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 363 - DE 26 DE JULHO DE 
1961.
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 = Fls. 04 =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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