| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1961 |
| Date | 1961-07-26 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a importância de Cr 411.210.000,00 (onze milhões, duzentos e dez mil cruzeiros), destinado à conclusão da rede de esgotos sanitários da sedo do município, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado. |
| native_id | 345 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
1 LEI Nº 363 - DE 26 DE JULHO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura para contrair com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo um empréstimo de Cr$ 11.210.000,00, destinado à conclusÔo da rede de esgotos sanitários desta cidade. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, um empréstimo até a importância de Cr 411.210.000,00 (onze milh¨es, duzentos e dez mil cruzeiros), destinado à conclusÔo da rede de esgotos sanitários da sedo do município, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientaçÔo técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da ViaçÔo e Obras Públicas do Estado. Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a inclusÔo no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condiç¨es adotadas em operaç¨es dessa natureza e, de modo especial, as seguintes: a) - prazo máximo de 15 (quinze) anos, com resgate de prestaç¨es mensais de juros e amortizaçÔo pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestaçÔo 30 (trinta) dias após a entrega da última parcela do empréstimo. b) - juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos à majoraçÔo de 1% (um por cento) na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestaç¨es de juros e amortizaç¨a do empréstimo, vigorando o aumento durante o período de atraso; 2 c) - garantia das rendas provenientes das taxas dos serviços de esgotos e das demais rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadaçÔo devido pelo Estado, nos termos do artigo 67 da ConstituiçÔo do Estado de SÔo Paulo e 50% (cinqüenta por cento) da quota de que trata o artigo 15, § 4º, da ConstituiçÔo Federal; LEI Nº 363 - DE 26 DE JULHO DE 1961. ==================================================== = = Fls. 02 = d) - multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, para atender às despesas de execuçÔo judicial, no caso de inadimplemento do contrato por qualquer das partes. Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarÔo verbas especiais para o pagamento de juros e amortizaçÔo do financiamento, que será custeado com as rendas dos próprios serviçso e subsidiariamente com as demais rendas municipais. Artigo 4º - Para o efeito da garantia mencionada na alínea "c", parte inicial, do artigo 2º, sÔo fixadas taxas mensais que passarÔo a ser arrecadadas desde que os serviçso sejam postos a disposiçÔo dos beneficiários e periódicamente ajustadas às necessidades do custeiro e conservaçÔo, mediante estudo econômico e financeiro. A Prefeitura Municipal depositará na Agência local da Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, em conta aberta em nome do município, o produto total da taxa de esgotos em cada exercício, à medida que for sendo arrecadada, liberando-se o que exceder aos encargos financeiros contratuais de cada exercício, creditando a Caixa os juros normais sobre os saldos eventualmente existentes e apurados mês a mês; a credora é autorizada a transferir da referida conta as importâncias necessárias para satisfaçÔo das prestaç¨es mensais de juros e de amortizaçÔo de capital e juros, no dia imediato ao dos respectivos vencimentos. § único - A atual taxa média mensal remuneratória do serviço de esgoto, que será regulamentada, por decreto, pelo Poder 3 Executivo, no máximo até a integralizaçÔo do empréstimo será acrescida de Cr$ 59,00 (cinqüenta e nove cruzeiros), salvo a ocorrência da hipótese acima prevista. Artigo 5º - Para cumprimento e efetivaçÔo da garantia de que trata alínea "c", partes média e final do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento de contribuiçÔo de que trata o artigo 67 da ConstituiçÔo Estadual, e a contribuiçÔo da quota de que trata o artigo 15, § 4º, da ConstituiçÔo federa, devendo a Caixa entregar ao município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestaç¨es do empréstimo. Artigo 6º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a contratar a execuçÔo das obras, observadas as condiç¨es que forem estipuladas na escritura de concessÔo do emprétimo. LEI Nº 363 - DE 26 DE JULHO DE 1961. ==================================================== = = Fls. 03 = § único - O contrato respectivo obedecerá à minuta adotada para os serviços dessa natureza, e as obras serÔo executadas sob a direçÔo técnica e fiscalizaçÔo do Departamento de Obras Sanitárias da secretaria da ViaçÔo e Obras Públicas do Estado, em regime que melhor consulte os interesses do município, obedecendo às especificaç¨es constantes do orçamento já elaborado. Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, à Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, a taxa de abertura do presente crédito, no importe de Cr$ 12.100,00 (cento e doze mil e cem cruzeiros), fixada segundo a ResoluçÔo nº CEESP-CA-2/61, correndo a despesa à conta do crédito especial aberto pelo artigo subseqüente. Artigo 8º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 3.200.000,00 (três milh¨es e duzentos mil cruzeiros), com vigência de 2 (dois) anos para ocorrer às despesas de escritura e outras decorrentes da contrataçÔo do empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento dos juros, sobre as parcelas qlue forem ent4regues pela Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, referentes ao mesmo empréstimo. 4 § único - O valor do presente crédito será coberto com o produto da operaçÔo de crédito que o Prefeito Municipal fica autorizado a fazer. Artigo 9º - Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal, o crédito especial de Cr$ 11.210.000,00 (onze milh¨es e duzentos e dez mil cruzeiros), com vigência de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei. § 1º - O valor do presente crédito será empregado exclusivamente na extensÔo da rede de esgotos sanitários da sede do município, nos termos do artigo 1º desta lei. § 2º - O presente crédito será coberto com o recurso previsto na operaçÔo financeira autorizada pelo artigo primeiro da presente lei. Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 26 de julho de 1961. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal LEI Nº 363 - DE 26 DE JULHO DE 1961. ==================================================== = = Fls. 04 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =