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norma nº 365/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 365 / 1961
Date 1961-07-26
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um auxílio financeiro no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ser aplicado nas obras de construção de pontes municipais, podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei.
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LEI Nº 365 - DE 26 DE JULHO DE 
1961.
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Disp¨e sobre autorizaçÔo ao Prefeito Municipal 
para receber auxílio financeiro do Governo do 
Estado, através da Diretoria de Obras Públicas, da 
Secretaria da ViaçÔo e Obras Públicas, da 
importância de Cr$ 300.000,00 para ser aplicado em 
construçÔo de pontes municipais.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a receber do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras 
Públicas, da Secretaria da ViaçÔo e Obras Públicas, um auxílio 
financeiro no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para 
ser aplicado nas obras de construçÔo de pontes municipais, podendo 
celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata 
a presente lei.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 26 de julho de 1961.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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