| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 1961 |
| Date | 1961-07-26 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um auxílio financeiro no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ser aplicado nas obras de construção de pontes municipais, podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei. |
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1 LEI Nº 365 - DE 26 DE JULHO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo ao Prefeito Municipal para receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da ViaçÔo e Obras Públicas, da importância de Cr$ 300.000,00 para ser aplicado em construçÔo de pontes municipais. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da ViaçÔo e Obras Públicas, um auxílio financeiro no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ser aplicado nas obras de construçÔo de pontes municipais, podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 26 de julho de 1961. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =