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norma nº 366/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 1961
Date 1961-08-14
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 3.065.000,00 (três milhões e sessenta e cinco mil cruzeiros), da firma Pedrasfal - Pavimentação e Terraplenagem Ltda., com sede em Campinas, deste Estado, vencedora da concorrência pública regularmente processada pelo Edital nº 05/61, de 12 de julho de 1961, as máquinas, ferramentas e acessórios destinados a execução dos serviços de pavimentação asfáltica das vias públicas desta cidade, constantes do parágrafo subsequente.
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1
LEI Nº 366 - DE 14 DE AGOSTO DE 
1961.
====================================================
=
disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura para 
adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 
3.065.000,00 da firma Pedrasfal - PavimentaçÔo e 
Terraplenagem Ltda., um equipamento de máquinas, 
ferramentas e acessórios necessários aos serviços 
de pavimentaçÔo das vias públicas da cidade e dá 
outras providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal 
autorizada a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 
3.065.000,00 (três milh¨es e sessenta e cinco mil cruzeiros), da 
firma Pedrasfal - PavimentaçÔo e Terraplenagem Ltda., com sede em 
Campinas, deste Estado, vencedora da concorrência pública 
regularmente processada pelo Edital nº 05/61, de 12 de julho de 1961, 
as máquinas, ferramentas e acessórios destinados a execuçÔo dos 
serviços de pavimentaçÔo asfáltica das vias públicas desta cidade, 
constantes do parágrafo subseqüente.
§ único - As máquinas, ferramentas e acessórios 
referidos a seus respectivos preços sÔo as seguintes:
a) - 01 rolo compressor-compactador, usado, de 
12/14 toneladas de peso bruto, em perfeito 
estado de conservaçÔo e funcionamento, com 3 
rodas lisas, sendo 1 dianteira e 2 traseiras, 
marca H. Zetterlmeyer, motor Mercedes-Bens nº 
24.321, acionado a óleo diesel, 
pelo preço de............................ 
Cr$ 2.000.000,00
2
b) - 1 caldeira para asfalto, usada, montada 
em carreta de ferro, com 2 rodas pneumáticas, 
com motor de fabricaçÔo Mestra de 10 HP, 
modelo nº 4-Série nº 1106, com capacidade 
para 2.000 litros, pelo preço de........... 
Cr$ 600.000,00
c) - 2 tanques completos para depósito de 
asfalto, com capacidade para 8.000 litros 
cada um, em perfeito estado de uso e 
conservaçÔo, pelo preço 
de............................. Cr$ 
120.000,00
LEI Nº 366 - DE 14 DE AGOSTO DE 
1961.
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=
 = Fls. 02 =
d) - 1 mangueira nova, sobressalente, própria 
para distribuiçÔo de asfalto quente, pelo 
preço de............................. Cr$ 
60.000,00 
e) - 2 baterias novas, de 17 placas, de 12 
Volts, sobressalentes, pra uso do rolo 
compressor, pelo preço 
de....................... Cr$ 20.000,00
f) - 1 maçarico completo, sobressalente, para 
aquecimento da caldeira de asfalto e dos 
tanques de depósito, pelo preço de........ Cr$ 
20.000,00
g) - 1 tanque irrigador, usado, em perfeito estado 
de conservaçÔo e uso, com capacidade para 
6.000 litros, pelo preço de.......... Cr$ 
80.000,00
h) - carrinhos manuais para transporte de 
pedras, macacos e maçaricos manuais 
sobressalentes, garfos, forcas, guinchos, 
tambores vazios, botas de borracha, luvas de 
borracha e de couro, diversos jogos de chaves 
para uso das máquinas e acessórios, pás, 
enxadas, picaretas e jogos de 3 engrenagens 
3
próprias para bomba de asfalto, tudo em 
quantidade suficiente pra execuçÔo dos serviços 
com o equipamento acima referido, pelo preço 
total de....................... Cr$ 
15.000,00 
i) - juros para pagamento em 24 prestaç¨es 
mensais, sendo as 5 primeiras de Cr$ 100.000,00 
cada uma e as 19 restantes de Cr$ 135.000,00 
cada uma, vencíveis sucessivamente de 30 em 30 
dias, vencendo-se a primeira em 30 de 
agosto de 1961........................... Cr$ 
150.000,00
 S O M A.. Cr$ 
3.065.000,00
Artigo 2º - Para efetivaçÔo do pagamento das 
máquinas, ferramentas e acessórios cuja aquisiçÔo é autorizada pelo 
artigo primeiro desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a 
emitir e aceitar, em nome da Prefeitura e a favor da firma vendedora, 
24 (vinte e quatro) Notas Promissórias, sendo 5 (cinco) do 
valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) cada uma e 19 (dezenove) 
do valor de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) 
cada uma, vencíveis sucessivamente de 30 (trinta) em 30 (trinta) 
dias, a partir de 30 de agosto de 1961, vencendo-se 
primeiramente as de valor de Cr$ 100.000,00.
LEI Nº 366 - DE 14 DE AGOSTO DE 
1961.
====================================================
=
 = Fls. 03 =
Artigo 3º - Para garantia recíproca, da 
Prefeitura Municipal e da firma vendedora das máquinas, ferramentas e 
acessórios, cuja compra é autorizada por esta lei, fica o Prefeito 
Municipal igualmente autorizado a celebrar com a referida firma 
contrato de compra e venda, com reserva de domínio, conforme minuta 
anexa que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 4º - Para execuçÔo desta lei fica aberto 
na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 3.100.000,00 (três 
milh¨es e cem mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 
1963, destinado ao pagamento dos títulos referidos no artigo 2º e 
4
despesas de selagem dos títulos e averbaçÔo do contrato referido no 
artigo 3º desta lei.
§ único - Este crédito será coberto com o produto 
da arrecadaçÔo da Taxa de PavimentaçÔo que será arrecadada dos 
contribuintes beneficiados com a execuçÔo daqueles serviços.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 14 de agosto de 1961.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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