| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1961 |
| Date | 1961-08-14 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 3.065.000,00 (três milhões e sessenta e cinco mil cruzeiros), da firma Pedrasfal - Pavimentação e Terraplenagem Ltda., com sede em Campinas, deste Estado, vencedora da concorrência pública regularmente processada pelo Edital nº 05/61, de 12 de julho de 1961, as máquinas, ferramentas e acessórios destinados a execução dos serviços de pavimentação asfáltica das vias públicas desta cidade, constantes do parágrafo subsequente. |
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1 LEI Nº 366 - DE 14 DE AGOSTO DE 1961. ==================================================== = disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura para adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 3.065.000,00 da firma Pedrasfal - PavimentaçÔo e Terraplenagem Ltda., um equipamento de máquinas, ferramentas e acessórios necessários aos serviços de pavimentaçÔo das vias públicas da cidade e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 3.065.000,00 (três milh¨es e sessenta e cinco mil cruzeiros), da firma Pedrasfal - PavimentaçÔo e Terraplenagem Ltda., com sede em Campinas, deste Estado, vencedora da concorrência pública regularmente processada pelo Edital nº 05/61, de 12 de julho de 1961, as máquinas, ferramentas e acessórios destinados a execuçÔo dos serviços de pavimentaçÔo asfáltica das vias públicas desta cidade, constantes do parágrafo subseqüente. § único - As máquinas, ferramentas e acessórios referidos a seus respectivos preços sÔo as seguintes: a) - 01 rolo compressor-compactador, usado, de 12/14 toneladas de peso bruto, em perfeito estado de conservaçÔo e funcionamento, com 3 rodas lisas, sendo 1 dianteira e 2 traseiras, marca H. Zetterlmeyer, motor Mercedes-Bens nº 24.321, acionado a óleo diesel, pelo preço de............................ Cr$ 2.000.000,00 2 b) - 1 caldeira para asfalto, usada, montada em carreta de ferro, com 2 rodas pneumáticas, com motor de fabricaçÔo Mestra de 10 HP, modelo nº 4-Série nº 1106, com capacidade para 2.000 litros, pelo preço de........... Cr$ 600.000,00 c) - 2 tanques completos para depósito de asfalto, com capacidade para 8.000 litros cada um, em perfeito estado de uso e conservaçÔo, pelo preço de............................. Cr$ 120.000,00 LEI Nº 366 - DE 14 DE AGOSTO DE 1961. ==================================================== = = Fls. 02 = d) - 1 mangueira nova, sobressalente, própria para distribuiçÔo de asfalto quente, pelo preço de............................. Cr$ 60.000,00 e) - 2 baterias novas, de 17 placas, de 12 Volts, sobressalentes, pra uso do rolo compressor, pelo preço de....................... Cr$ 20.000,00 f) - 1 maçarico completo, sobressalente, para aquecimento da caldeira de asfalto e dos tanques de depósito, pelo preço de........ Cr$ 20.000,00 g) - 1 tanque irrigador, usado, em perfeito estado de conservaçÔo e uso, com capacidade para 6.000 litros, pelo preço de.......... Cr$ 80.000,00 h) - carrinhos manuais para transporte de pedras, macacos e maçaricos manuais sobressalentes, garfos, forcas, guinchos, tambores vazios, botas de borracha, luvas de borracha e de couro, diversos jogos de chaves para uso das máquinas e acessórios, pás, enxadas, picaretas e jogos de 3 engrenagens 3 próprias para bomba de asfalto, tudo em quantidade suficiente pra execuçÔo dos serviços com o equipamento acima referido, pelo preço total de....................... Cr$ 15.000,00 i) - juros para pagamento em 24 prestaç¨es mensais, sendo as 5 primeiras de Cr$ 100.000,00 cada uma e as 19 restantes de Cr$ 135.000,00 cada uma, vencíveis sucessivamente de 30 em 30 dias, vencendo-se a primeira em 30 de agosto de 1961........................... Cr$ 150.000,00 S O M A.. Cr$ 3.065.000,00 Artigo 2º - Para efetivaçÔo do pagamento das máquinas, ferramentas e acessórios cuja aquisiçÔo é autorizada pelo artigo primeiro desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir e aceitar, em nome da Prefeitura e a favor da firma vendedora, 24 (vinte e quatro) Notas Promissórias, sendo 5 (cinco) do valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) cada uma e 19 (dezenove) do valor de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) cada uma, vencíveis sucessivamente de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, a partir de 30 de agosto de 1961, vencendo-se primeiramente as de valor de Cr$ 100.000,00. LEI Nº 366 - DE 14 DE AGOSTO DE 1961. ==================================================== = = Fls. 03 = Artigo 3º - Para garantia recíproca, da Prefeitura Municipal e da firma vendedora das máquinas, ferramentas e acessórios, cuja compra é autorizada por esta lei, fica o Prefeito Municipal igualmente autorizado a celebrar com a referida firma contrato de compra e venda, com reserva de domínio, conforme minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 4º - Para execuçÔo desta lei fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 3.100.000,00 (três milh¨es e cem mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1963, destinado ao pagamento dos títulos referidos no artigo 2º e 4 despesas de selagem dos títulos e averbaçÔo do contrato referido no artigo 3º desta lei. § único - Este crédito será coberto com o produto da arrecadaçÔo da Taxa de PavimentaçÔo que será arrecadada dos contribuintes beneficiados com a execuçÔo daqueles serviços. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 14 de agosto de 1961. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =