| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 1961 |
| Date | 1961-08-14 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, a mediante concorrência, até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), duas máquinas de escrever destinadas aos serviços gerais internos. |
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1 LEI Nº 368 - DE 14 DE AGOSTO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura para adquirir, pro compra, mediante concorrência, duas máquinas de escrever destinadas aos serviços gerais internos da Prefeitura. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, a mediante concorrência, até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), duas máquinas de escrever destinadas aos serviços gerais internos. § único - Para pagamento das máquinas serÔo utilizados os recursos constantes da verba própria do orçamento vigente. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 14 de agosto de 1961. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =