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norma nº 368/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 1961
Date 1961-08-14
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, a mediante concorrência, até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), duas máquinas de escrever destinadas aos serviços gerais internos.
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LEI Nº 368 - DE 14 DE AGOSTO DE 
1961.
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Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura para 
adquirir, pro compra, mediante concorrência, duas 
máquinas de escrever destinadas aos serviços 
gerais internos da Prefeitura.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir, por compra, a mediante concorrência, até a importância de 
Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), duas máquinas de 
escrever destinadas aos serviços gerais internos.
§ único - Para pagamento das máquinas serÔo 
utilizados os recursos constantes da verba própria do orçamento 
vigente.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 14 de agosto de 1961.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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