| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1961 |
| Date | 1961-08-26 |
| Ementa | O produto da arrecadação de que trata o Título nº 06 da lei nº 02, de 27 de abril de 1949 (estabelece o regime tributário do Município) destinar-se-á para fins de auxílio às seguintes entidades assistenciais: a) - Casa dos Velhos Abandonados de Dracena 50% (cinquenta por cento) da receita líquida; e b) - Casa do Menor Abandonado de Dracena 50% (cinquenta por cento) da receita líquida. |
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1 LEI Nº 370 - DE 26 DE AGOSTO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre a aplicaçÔo ao Imposto Sobre Jogos e Divers¨es à Casa dos Velhos e Casa do Menor de Dracena, e dá outras providência. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O produto da arrecadaçÔo de que trata o Título nº 06 da lei nº 02, de 27 de abril de 1949 (estabelece o regime tributário do Município) destinar-se-á para fins de auxílio às seguintes entidades assistenciais: a) - Casa dos Velhos Abandonados de Dracena 50% (cinqüenta por cento) da receita líquida; e b) - Casa do Menor Abandonado de Dracena 50% (cinqüenta por cento) da receita líquida. § 1º - FarÔo jus aos benefícios contidos no presente artigo as duas primeiras entidades assistenciais, nesse sentido, que se fundarem em Dracena. § 2º - Para efeito do recebimento do auxílio a que alude o pressentido artigo, ficam as entidades referidas obrigadas a fazer prova de suas constituiç¨es jurídicas. § 3º - A partir do exercício de 1962, o Prefeito Municipal depositará em estabelecimento bancário, em conta especial o produto do imposto sobre jogos, espetáculos e divers¨es públicas para os fins a que se destina a presente lei. Artigo 2º - Para a execuçÔo da presente lei, o Chefe do Executivo na elaboraçÔo da peça orçamentária de todos os exercícios, fará constar o recurso à conta da rubrica própria. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário. 2 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 26 de agosto de 1961. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal LEI Nº 370 - DE 26 DE AGOSTO DE 1961. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =