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norma nº 370/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 1961
Date 1961-08-26
EmentaO produto da arrecadação de que trata o Título nº 06 da lei nº 02, de 27 de abril de 1949 (estabelece o regime tributário do Município) destinar-se-á para fins de auxílio às seguintes entidades assistenciais: a) - Casa dos Velhos Abandonados de Dracena 50% (cinquenta por cento) da receita líquida; e b) - Casa do Menor Abandonado de Dracena 50% (cinquenta por cento) da receita líquida.
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LEI Nº 370 - DE 26 DE AGOSTO DE 
1961.
====================================================
=
Disp¨e sobre a aplicaçÔo ao Imposto Sobre Jogos 
e Divers¨es à Casa dos Velhos e Casa do Menor de 
Dracena, e dá outras providência.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O produto da arrecadaçÔo de que trata 
o Título nº 06 da lei nº 02, de 27 de abril de 1949 (estabelece o 
regime tributário do Município) destinar-se-á para fins de auxílio às 
seguintes entidades assistenciais:
a) - Casa dos Velhos Abandonados de Dracena 50% 
(cinqüenta por cento) da receita líquida; e
b) - Casa do Menor Abandonado de Dracena 50% 
(cinqüenta por cento) da receita líquida.
§ 1º - FarÔo jus aos benefícios contidos no 
presente artigo as duas primeiras entidades assistenciais, nesse 
sentido, que se fundarem em Dracena.
§ 2º - Para efeito do recebimento do auxílio a 
que alude o pressentido artigo, ficam as entidades referidas 
obrigadas a fazer prova de suas constituiç¨es jurídicas.
§ 3º - A partir do exercício de 1962, o Prefeito 
Municipal depositará em estabelecimento bancário, em conta especial 
o produto do imposto sobre jogos, espetáculos e divers¨es públicas 
para os fins a que se destina a presente lei.
Artigo 2º - Para a execuçÔo da presente lei, o 
Chefe do Executivo na elaboraçÔo da peça orçamentária de todos os 
exercícios, fará constar o recurso à conta da rubrica própria.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
1º de janeiro, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário.
2
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 26 de agosto de 1961.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 370 - DE 26 DE AGOSTO DE 
1961.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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