| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1961 |
| Date | 1961-11-06 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado através do Departamento de Obras Sanitárias (DOS), da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um auxílio financeiro do valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para ser aplicado nas obras de reforma do Matadouro Municipal podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei. |
| native_id | 357 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 377 - DE 06 DE NOVEMBRO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo ao Prefeito Municipal para receber auxílio financeiro do governo do Estado, através do Departamento de Obras Sanitárias (DOS), da Secretaria da ViaçÔo e Obras Públicas, para ser aplicado nas obras de reforma do Matadouro Municipal. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado através do Departamento de Obras Sanitárias (DOS), da Secretaria da ViaçÔo e Obras Públicas, um auxílio financeiro do valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para ser aplicado nas obras de reforma do Matadouro Municipal podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo. Artigo 3º - Revogam-se as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 06 de novembro de 1961. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da 2 Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =