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norma nº 381/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 381 / 1961
Date 1961-11-13
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 172.640,00 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), da firma General Eléctric S/A., com sede na Capital do Estado, vencedora da concorrência pública regularmente processada pelo Edital nº 09/61, de 20 de setembro de 1961, os seguintes materiais elétricos destinados à ampliação parcial da rede de energia elétrica da cidade: a) - 10 (dez) armações completas para iluminação pública com lâmpadas fluorescentes, modelo IPF-440 EL.GE., para 4 Lâmpadas fluorescentes de 40 Watts, a Cr$ 15.654,00 cada uma, no total de,.............................Cr$ 156.540,00 b) - 10 (dez) braços tubulares para iluminação pública, para luminária IPF-440, completos, a Cr$ 1.610,00 cada um, no total de,..Cr$ 16.100,00 S O M A........Cr$ 172.640,00
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LEI Nº 381 - DE 13 DE NOVEMBRO DE 
1961.
====================================================
=
Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura Municipal 
para adquirir, por compra da General Eléctric S/A., 
materiais elétricos destinados à ampliaçÔo 
parcial da rede de energia elétrica da cidade.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 172.640,00 (cento e 
setenta e dois mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), da firma 
General Eléctric S/A., com sede na Capital do Estado, vencedora da 
concorrência pública regularmente processada pelo Edital nº 09/61, de 
20 de setembro de 1961, os seguintes materiais elétricos destinados à 
ampliaçÔo parcial da rede de energia elétrica da cidade:
a) - 10 (dez) armaç¨es completas para iluminaçÔo 
pública com lâmpadas fluorescentes, modelo IPF￾440 EL.GE., para 4 Lâmpadas fluorescentes de 40 
Watts, a Cr$ 15.654,00 cada uma, no 
total de,.............................Cr$ 
156.540,00
b) - 10 (dez) braços tubulares para iluminaçÔo 
pública, para luminária IPF-440, completos, 
a Cr$ 1.610,00 cada um, no total de,..Cr$ 
16.100,00
 S O M A........Cr$ 
172.640,00
Artigo 2º - Para pagamento dos materiais referidos 
no artigo anterior serÔo utilizados os recurso constantes da verba 
251/8-53-2 - Material Permanente - Energia Elétrica - fios, 
Transformadores e outros - do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
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sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 13 de novembro de 1961.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 381 - DE 13 DE NOVEMBRO DE 
1961.
====================================================
=
 = Fls. 02 = 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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