| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1961 |
| Date | 1961-11-13 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 172.640,00 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), da firma General Eléctric S/A., com sede na Capital do Estado, vencedora da concorrência pública regularmente processada pelo Edital nº 09/61, de 20 de setembro de 1961, os seguintes materiais elétricos destinados à ampliação parcial da rede de energia elétrica da cidade: a) - 10 (dez) armações completas para iluminação pública com lâmpadas fluorescentes, modelo IPF-440 EL.GE., para 4 Lâmpadas fluorescentes de 40 Watts, a Cr$ 15.654,00 cada uma, no total de,.............................Cr$ 156.540,00 b) - 10 (dez) braços tubulares para iluminação pública, para luminária IPF-440, completos, a Cr$ 1.610,00 cada um, no total de,..Cr$ 16.100,00 S O M A........Cr$ 172.640,00 |
| native_id | 361 |
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1 LEI Nº 381 - DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura Municipal para adquirir, por compra da General Eléctric S/A., materiais elétricos destinados à ampliaçÔo parcial da rede de energia elétrica da cidade. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 172.640,00 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), da firma General Eléctric S/A., com sede na Capital do Estado, vencedora da concorrência pública regularmente processada pelo Edital nº 09/61, de 20 de setembro de 1961, os seguintes materiais elétricos destinados à ampliaçÔo parcial da rede de energia elétrica da cidade: a) - 10 (dez) armaç¨es completas para iluminaçÔo pública com lâmpadas fluorescentes, modelo IPF440 EL.GE., para 4 Lâmpadas fluorescentes de 40 Watts, a Cr$ 15.654,00 cada uma, no total de,.............................Cr$ 156.540,00 b) - 10 (dez) braços tubulares para iluminaçÔo pública, para luminária IPF-440, completos, a Cr$ 1.610,00 cada um, no total de,..Cr$ 16.100,00 S O M A........Cr$ 172.640,00 Artigo 2º - Para pagamento dos materiais referidos no artigo anterior serÔo utilizados os recurso constantes da verba 251/8-53-2 - Material Permanente - Energia Elétrica - fios, Transformadores e outros - do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 2 sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 13 de novembro de 1961. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal LEI Nº 381 - DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =