| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1961 |
| Date | 1961-12-01 |
| Ementa | Ficam isentos da multa de móra sobre todos os impostos e taxas municipais, todos os funcionários da municipalidade e particulares que tiverem haveres com a Prefeitura Municipal de Dracena, por serviços prestados ou trabalhos executados de qualquer natureza. |
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1 LEI Nº 384 - DE 01 DE DEZEMBRO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre a isençÔo da multa de móra sobre os impostos e taxas aos credores da Prefeitura. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Ficam isentos da multa de móra sobre todos os impostos e taxas municipais, todos os funcionários da municipalidade e particulares que tiverem haveres com a Prefeitura Municipal de Dracena, por serviços prestados ou trabalhos executados de qualquer natureza. § 1º - O benefício contido no presente artigo só será concedido ao funcionário da Prefeitura Municipal de Dracena que pretender saldar impostos ou taxas, em seu próprio nome, e nÔo de terceiros e, que realmente possuem crédito na Tesouraria Municipal. § 2º - SerÔo beneficiados por esta lei, somente os interessados que tiverem o seu crédito igual ou superior ao valor do débito. Artigo 2º - Os interessados, quer funcionários ou particulares, para obterem os benefícios desta lei, deverÔo endereçar requerimento ao Prefeito Municipal, citando a natureza do impostos ou taxa a pagar, o seu valor, assim como o valor de seu crédito e a natureza do serviço prestado. Artigo 3º -0 NÔo obterÔo o benefício desta lei, os interessados que nÔo requerem, em tempo hábil, como seja, antes que a cobrança desses impostos ou taxas sejam encaminhados ao Departamento Jurídico da Municipalidade. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor em data de 1º de janeiro de 1962 e beneficiará, apena, os credores desse exercício em diante, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 2 Dracena, 01 de dezembro de 1961. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal LEI Nº 384 - DE 01 DE DEZEMBRO DE 1961. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =