| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 1961 |
| Date | 1961-12-01 |
| Ementa | Fica elevado, a partir de julho de 1962, para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais, para cada filho menor de 18 (dezoito) anos, ou inválido de qualquer idade, sem recursos próprios, o salário família assegurado aos servidores municipais pela lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955. |
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1 LEI Nº 385 - DE 01 DE DEZEMBRO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre a elevaçÔo para Cr$ 600,00 mensais, o salário família a que se refere a lei nº 189, de 01 de fevereiro de 1955. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica elevado, a partir de julho de 1962, para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais, para cada filho menor de 18 (dezoito) anos, ou inválido de qualquer idade, sem recursos próprios, o salário família assegurado aos servidores municipais pela lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955. § único - Para execuçÔo da presente, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba própria do orçamento, com os recursos provenientes do excesso da arrecadaçÔo estadual sobre a municipal, no exercício de 1962. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 01 de dezembro de 1961. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =