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norma nº 385/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 1961
Date 1961-12-01
EmentaFica elevado, a partir de julho de 1962, para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais, para cada filho menor de 18 (dezoito) anos, ou inválido de qualquer idade, sem recursos próprios, o salário família assegurado aos servidores municipais pela lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955.
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LEI Nº 385 - DE 01 DE DEZEMBRO DE 
1961.
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Disp¨e sobre a elevaçÔo para Cr$ 600,00 mensais, 
o salário família a que se refere a lei nº 189, de 
01 de fevereiro de 1955.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica elevado, a partir de julho de 
1962, para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais, para cada filho 
menor de 18 (dezoito) anos, ou inválido de qualquer idade, sem 
recursos próprios, o salário família assegurado aos servidores 
municipais pela lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955.
§ único - Para execuçÔo da presente, fica o 
Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba própria do 
orçamento, com os recursos provenientes do excesso da arrecadaçÔo 
estadual sobre a municipal, no exercício de 1962.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 01 de dezembro de 1961.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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