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norma nº 389/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 1961
Date 1961-12-15
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, ao Governo do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, os lotes de terra nºs 1 e 2 (um e dois), da quadra nº 221(duzentos e vinte e um), da planta geral desta cidade, destinados à construção da casa de residência do MM. Juiz de Direito da Comarca.
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LEI Nº 389 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 
1961.
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=
Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura Municipal 
para doar, ao Governo do Estado, os lotes de terra 
nºs 1 e 2, da quadra nº 221, destinados à 
construçÔo da casa de residência do MM. Juiz de 
Direito da Comarca.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a doar, ao Governo do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio 
Imobiliário, os lotes de terra nºs 1 e 2 (um e dois), da quadra 
nº 221(duzentos e vinte e um), da planta geral desta cidade, 
destinados à construçÔo da casa de residência do MM. Juiz de Direito 
da Comarca.
§ 1º - Os lotes de terra referidos medem 26 (vinte 
e seis) metros de frente para a Avenida Presidente Vargas e 28 9vinte 
e oito) metros de frente para a Rua Tiradentes, dividindo de um lado 
com o lote nº 09 (nove) e pelos fundos com o lote nº 03 (três) da 
mesma quadra nº 221 (duzentos e vinte e um), formando assim um 
quadrilátero de 26 por 28 (vinte e seis por vinte e oito) metros, com 
a área de 728 m² (setecentos e vinte e oito metros quadrados).
§ 2º - Os dois lotes de terra objeto da doaçÔo 
autorizada por esta lei de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Dracena, adquiridos por compra da Empresa Imobiliária Fioravanti, 
Spinardi & Vendramim Ltda., com sede nesta cidade, conforme escritura 
lavrada nas notas do Primeiro TabeliÔo desta Comarca, em 24 de março 
de 1959, livro nº 09, fls. 163.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 15 de dezembro de 1961.
 FLORINDO TABACCHI
2
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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