| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1951 |
| Date | 1951-06-21 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir concorrência pública para a elaboração dos estudos e projetos das obras do abastecimento de água e de esgotos sanitários na sede do município, nas condições que estabelecer e de acordo com a legislação vigente. |
| native_id | 37 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 LEI Nº 41 - DE 21 DE JUNHO DE 1.951 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir concorrência pública para a elaboração dos estudos e projetos das obras do abastecimento de água e de esgotos sanitários na sede do município, nas condições que estabelecer e de acordo com a legislação vigente. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena 21 de Junho de 1951. IRIO SPINARDI Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário = 2 3