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norma nº 391/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 1961
Date 1961-12-15
EmentaFica concedida a isenção de Licença Especial a todos os comerciantes em geral, para funcionamento no período de 06 de dezembro a 06 de janeiro, período de festas de fim de ano, além do período normal.
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LEI Nº 391 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 
1961.
====================================================
=
Disp¨e sobre a concessÔo de isençÔo de licença 
especial para o funcionamento do comércio no 
período de 06 de dezembro de 06 de janeiro.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedida a isençÔo de Licença 
Especial a todos os comerciantes em geral, para funcionamento no 
período de 06 de dezembro a 06 de janeiro, período de festas de fim 
de ano, além do período normal.
§ único - Os benefícios de que trata o presente 
artigo serÔo concedidos aos comerciantes, independentemente do 
requerimento ao Prefeito Municipal.
Artigo 2º - Dentro do período referido no artigo 
1º desta lei, os comerciantes respeitarÔo os domingos e feriados.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 15 de dezembro de 1961.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
2
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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