| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1961 |
| Date | 1961-12-15 |
| Ementa | Fica concedida a isenção de Licença Especial a todos os comerciantes em geral, para funcionamento no período de 06 de dezembro a 06 de janeiro, período de festas de fim de ano, além do período normal. |
| native_id | 370 |
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1 LEI Nº 391 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961. ==================================================== = Disp¨e sobre a concessÔo de isençÔo de licença especial para o funcionamento do comércio no período de 06 de dezembro de 06 de janeiro. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedida a isençÔo de Licença Especial a todos os comerciantes em geral, para funcionamento no período de 06 de dezembro a 06 de janeiro, período de festas de fim de ano, além do período normal. § único - Os benefícios de que trata o presente artigo serÔo concedidos aos comerciantes, independentemente do requerimento ao Prefeito Municipal. Artigo 2º - Dentro do período referido no artigo 1º desta lei, os comerciantes respeitarÔo os domingos e feriados. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 15 de dezembro de 1961. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. 2 Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =