br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 393/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 1962
Date 1962-02-14
EmentaA Taxa de Pavimentação, a que se refere a Lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, passará a ser, de 1º de janeiro de 1962 em diante, por metro quadrado de área pavimentada, de Cr$ 463,00 (quatrocentos e sessenta e três cruzeiros), para pagamento à vista, de uma só vez, e de Cr$ 555,60 (quinhentos e cinquenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento a prazo, nas condições referidas no parágrafo segundo da mencionada lei.
native_id372

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 393 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 
1962.
====================================================
=
Disp¨e sobre a elevaçÔo da Taxa de PavimentaçÔo a 
que se refere a lei nº 378, de 13 de novembro de 
1961.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A Taxa de PavimentaçÔo, a que se 
refere a Lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, passará a ser, de 1º 
de janeiro de 1962 em diante, por metro quadrado de área pavimentada, 
de Cr$ 463,00 (quatrocentos e sessenta e três cruzeiros), para 
pagamento à vista, de uma só vez, e de Cr$ 555,60 (quinhentos e 
cinqüenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento a prazo, nas 
condiç¨es referidas no parágrafo segundo da mencionada lei.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 14 de fevereiro de 1962.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

open original →