| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1962 |
| Date | 1962-02-14 |
| Ementa | A Taxa de Pavimentação, a que se refere a Lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, passará a ser, de 1º de janeiro de 1962 em diante, por metro quadrado de área pavimentada, de Cr$ 463,00 (quatrocentos e sessenta e três cruzeiros), para pagamento à vista, de uma só vez, e de Cr$ 555,60 (quinhentos e cinquenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento a prazo, nas condições referidas no parágrafo segundo da mencionada lei. |
| native_id | 372 |
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1 LEI Nº 393 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 1962. ==================================================== = Disp¨e sobre a elevaçÔo da Taxa de PavimentaçÔo a que se refere a lei nº 378, de 13 de novembro de 1961. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - A Taxa de PavimentaçÔo, a que se refere a Lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, passará a ser, de 1º de janeiro de 1962 em diante, por metro quadrado de área pavimentada, de Cr$ 463,00 (quatrocentos e sessenta e três cruzeiros), para pagamento à vista, de uma só vez, e de Cr$ 555,60 (quinhentos e cinqüenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento a prazo, nas condiç¨es referidas no parágrafo segundo da mencionada lei. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 14 de fevereiro de 1962. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =